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Pagamento INSS 13° Salário

Nayara Araújo

Nayara Araújo

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 12:53

Caros colegas,


O vencimento da GPS s/ 13° salário é dia 20/12 correto? e se a empresa antecipar as duas parcelas de uma funcionária, pagando na íntegra na competência 07/2013, como proceder no recolhimento do GPS? devo recolher uma guia separada junto com a folha do mês 07 ou pagar junto com a folha dos demais funcionários que vai ser recolhida na data adequada 20/12.?

Mário Rigotti Filho

Mário Rigotti Filho

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Gerente
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 15:35

Nayara,.

Não tem problema nenhum o fato do empregador antecipar todo o 13º. Somente que deve ser lançado como Antecipação de 13º. No mês que for pago ao funcionário a empresa deve recolher somente o FGTS. O INSS será recolhido no dia 20/12 ou na rescisão.
Lembrete: a empresa deve fazer uma provisão do INSS pagando somente a diferença ao funcionário, caso contrário na época do 13º, em dezembro, pode não haver saldo para o desconto do INSS. O que também diga-se de passagem não é problema.

Mário Rigotti Filho

Recursos Humanos
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Nayara Araújo

Nayara Araújo

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 16:51

Mário, muito obrigada pela informação, só não entendi a parte do lembrete onde você menciona a provisão, eu gerei o contra cheque de 13° deduzindo o valor do inss, neste caso devo fazer uma guia para recolher esse valor correto? ou lanço esse valor na guia de dezembro?

Mário Rigotti Filho

Mário Rigotti Filho

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Gerente
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 17:07

Nayara,

Você fez tudo certo. Quando pagou o 13º deduzindo o INSS, você já fez a provisão que mencionei.
Quanto ao recolhimento do INSS somente em dezembro.

Mário Rigotti Filho

Recursos Humanos
Desenvolvimento WEB
Lato Software
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 10:26

Nayara, o empregador que antecipar TODO o 13º corre o risco de ter de pagar novamente, se o empregado recorrer a justiça conseguirá receber a 2ª parcela. Fato óbvio, como consta na Lei:

LEI Nº 4.749, DE 12 DE AGOSTO DE 1965.
Art. 1º - A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.
Parágrafo único. (Vetado).
Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.


Read more: http://cltonline.blogspot.com/p/13-salario.html#ixzz2ZDN7Qdgi

ÉRICA BIANCA CORRÊA

Érica Bianca Corrêa

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 09:40

Olá!
Tenho uma dúvida quanto ao pagamento do 13° salário para fucnionários afastados.
Tenho uma funcionário afastado (auxilio- doença)desde 13/03/2013 e ainda continua afastado. Su admissão foi em 02/01/2013. O sistema em que faço o cálculo do 13° não dá direito a nenhum pagamento de 13° salário para ele(pelos dois meses anteriores ao afastamento). Há uma informação nmo sistema dizendo que está afastado a mais de 12 meses. Gostaria de saber se temos que pagar os dois meses anteriores ou se isso fica a cargo do INSS

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 09:44

Bom dia Érica,

Seja bem vinda ao Contábeis!!!

A Empresa deve pagar o proporcional, ou seja, ficará a cargo da Previdência a partir do 16º dia de afastamento do funcionário.
Entre em contato com o suporte do seu sistema.

Att,

Vânia Zaniratto

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KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 09:46

Deve ser pagos 02/12 avos de 13° salário para essa funcionária.

Ela trabalhou mais de 15 dias em Janeiro e em Fevereiro. Em março ela trabalhou apenas 12 dias não dando direito ao 13° salário referente a esse mês.

Quando ela foi afastada o contrato de trabalho foi ´´paralisado``, porém o tempo que ela trabalhou antes do afastamento deve ser remunerado normalmente.

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 15:18

Boa tarde Marcelo

EX:

A empregada se afastou em 01/11/2013 licença maternidade( a empresa deduz da guia 2/12 avos ) GPS 13º salário

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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