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PRESTAÇAO DE SERVIÇOS ILEGALIDADE

MARCELO DE OLIVEIRA LIMA

Marcelo de Oliveira Lima

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2007 | 14:40

Dúvida: Prestação de Serviços

Uma empresa, com Ind e Com. passa para uma outra empresa, serviços de montagem, porém esta empresa quer trazer a prestadora de serviços para dentro de suas intalações para atuar diretamente na sua linha de montagem. A vinda da prestadora de serviços inclui alguns equipamentos de pequeno porte e funcionários. Como proceder no aspecto trabalhista e previdenciário? A prestadora deverá tratar isto como uma alocação de funcionários? É permitido isto segundo a legislaçao?

Atenciosamente,

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2007 | 14:13

Boa tarde Marcelo.


Acredito que não estamos falando de incorporação e nem de fusão de empresas, certo? no caso, a 1º empresaria estaria apenas cedendo o espaço para 2º empresa para que esta possa se estabelecer, correto? Assim sendo, não há o que se falar em locação de funcionários nem outra forma de tratamento com relação a vínculos trabalhistas.
Neste caso, se faz necessário apenas um documento que autorize o funcionamento da 2º empresa no espaço da 1º empresa, tipo contrato de locação oneroso ou não, naturalmente com todos os tramites legais necessários numa mudança de endereço.
Bem, este foi meu entendimento sobre o assunto, se não responde seu questionamento, por favor, retorne.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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