Felipe Luis da Rocha Souza
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Olá! Estou com uma dúvida sobre benefícios trabalhistas para sócios que recebem pró-labore em uma S.A.
Qualquer benefício (VR, VT ou VA) que seja disponibilizado para um sócio que, por sua vez, apesar de trabalhar na empresa não possui contrato de trabalho CLT, é caracterizado como remuneração indireta? Desta forma sendo somado ao valor do pró-labore para fim de cálculo de INSS?
Existe algum meio para que sócios recebam benefícios e não possuam o valor destes benefícios tributados junto ao seu pró-labore?