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Benefícios para Sócios

Felipe Luis da Rocha Souza

Felipe Luis da Rocha Souza

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 16:07

Olá! Estou com uma dúvida sobre benefícios trabalhistas para sócios que recebem pró-labore em uma S.A.

Qualquer benefício (VR, VT ou VA) que seja disponibilizado para um sócio que, por sua vez, apesar de trabalhar na empresa não possui contrato de trabalho CLT, é caracterizado como remuneração indireta? Desta forma sendo somado ao valor do pró-labore para fim de cálculo de INSS?

Existe algum meio para que sócios recebam benefícios e não possuam o valor destes benefícios tributados junto ao seu pró-labore?

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 22:33

Felipe, no meu entendimento se os benefícios forem pagos com vales e não em dinheiro, não há porque tributar esses valores de INSS, mas se forem pagos em dinheiro, a legislação determina que seja tributado de INSS. Espero ter ajudado

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