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Jornada de estagiário

Paula Aparecida

Paula Aparecida

Bronze DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 16:38

Gostaria de saber se um estagiário que estagia de segunda a sexta com carga de 30 horas semanais pode trabalhar em dias de feriados e ser pago este dia com acrescimo de 100%. A dúvida é se o feriado trabalhado acarreta a extrapolação da jornada ou continua sendo considerado como 30 horas semanais, só alterando o valor da remuneração para esse dia.
Quem puder me esclarecer desde já agradeço.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 16:42

Paula Aparecida

O estagiário poderá estagiar no dias feriados?





Em regra, as organizações têm que paralisar suas atividades nos feriados, fato que só não ocorre quando há uma autorização do MTE. Portanto, o feriado é dia de folga.


Considerando que a empresa não tenha essa autorização, após o labor do trabalhador devem acontecer duas situações em seu favor, quais sejam:

1-O empregador remunera em dobro o dia trabalhado, ou

2-Concede um dia de descanso, como forma de compensar o trabalho daquele dia.

Entretanto, tais procedimentos são de cunho eminentemente celetistas, sendo bastante temerário aplicarmos regras da CLT aos estagiários, uma vez que tanto o emprego quanto o estágio têm leis próprias, sendo certo que a norma educacional não prevê formas de compensação para a realização do estágio, em feriados.

Assim, sugerimos que a concedente não peça ao estagiário que estagie, nos dias em comento, independentemente do dia em que "cair" o feriado.

Fonte: CIEE

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