Paula Aparecida
O estagiário poderá estagiar no dias feriados?
Em regra, as organizações têm que paralisar suas atividades nos feriados, fato que só não ocorre quando há uma autorização do MTE. Portanto, o feriado é dia de folga.
Considerando que a empresa não tenha essa autorização, após o labor do trabalhador devem acontecer duas situações em seu favor, quais sejam:
1-O empregador remunera em dobro o dia trabalhado, ou
2-Concede um dia de descanso, como forma de compensar o trabalho daquele dia.
Entretanto, tais procedimentos são de cunho eminentemente celetistas, sendo bastante temerário aplicarmos regras da CLT aos estagiários, uma vez que tanto o emprego quanto o estágio têm leis próprias, sendo certo que a norma educacional não prevê formas de compensação para a realização do estágio, em feriados.
Assim, sugerimos que a concedente não peça ao estagiário que estagie, nos dias em comento, independentemente do dia em que "cair" o feriado.
Fonte: CIEE