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Sumiço de Funcionária

Jefferson Oliveira

Jefferson Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 17:20

Uma funcionária admitida em 01/01/2012 simplesmente disse que não iria trabalhar mais em 06/09/2012, não deu aviso e nem voltou pra receber o valor da rescisão, não levou a carteira para dar baixa, homologar, nem nada, depois de vários contatos reapareceu em 14/03/2013 com a CTPS e um atestado médico demissional, como devo proceder?

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 22:25

Prezado Jefferson, alguns cuidados você precisaria ter tomado, para não correr riscos. Veja:
1 - O pedido de demissão em 06/09/12 foi feito por escrito?
2 - As verbas rescisórias, mesmo que a funcionária não tenha comparecido para receber, tinham que ser depositada na data do pagamento, casa não tenha uma conta, deve adquirir um vale postal no valor da rescisão.
3 - Enviar comunicados ( telegramas, correspondência com AR ) que comprovem que a empresa esta tentando contado com a mesma.
4 - Comunicar por escrito o fato ao sindicato da categoria.

Agora que ela apareceu e ainda manter o pedido de demissão, pague a rescisão normalmente, dê baixa na carteira com a data real do pedido de demissão.(06/09) e encerre o assunto. Caso ela não esteja disposta a manter a demissão ai sim você pode ter problemas.
Espero ter ajudado.

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