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auxilio doença x fgts

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 18:12

Boa noite Diego,

Não será devido o recolhimento do FGTS no afastamento por auxilio doença a partir do 16º dia.

DECRETO Nº 99.684, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1990.

Art. 28. 0 depósito na conta vinculada do FGTS é obrigatório também nos casos de interrupção do contrato de trabalho prevista em lei, tais como:

I - prestação de serviço militar;
II - licença para tratamento de saúde de até quinze dias;
III - licença por acidente de trabalho;
IV - licença à gestante; e
V - licença-paternidade.

Parágrafo único. Na hipótese deste artigo, a base de cálculo será revista sempre que ocorrer aumento geral na empresa ou na categoria profissional a que pertencer o trabalhador.


Att,

Vânia Zaniratto

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