
Wânia Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoSenhores, boa noite!
Tem um funcionário na empresa que tem 06 (seis) férias vencidas sendo que não foram pagas e nem gozadas. Sei que a empresa terá que paga-las dobradas, a minha dúvida é se pra cada período não gozado o funcionário terá o direito de gozar 30 dias, ou seja, ele tem direito a tirar férias por 180 dias consecutivos ou a empresa poderá dar um mês de férias passar um tempo depois dar outro mês?
Agradeço quem puder me ajudar.