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FÓRUM CONTÁBEIS

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Vale Alimentação

Monica Lea Rocha

Monica Lea Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 10:09

Gostaria da ajuda de voces. Estou com uma duvida.

O Funcionário vei o trabalhar ate 12h, depois foi ao medico e trouxe atestado, posso descontar o VA desse dia mesmo que ele tenha vindo na parte da manha?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 10:22

Bom dia Monica

Na minha opinião não,empregado compareceu ao trabalho e se ausentou
com justificativa


Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Monica Lea Rocha

Monica Lea Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 10:26

Sabe se existe embasamento legal? Uma outra duvida que surgiu, caso os funcionários executem outras funções, como limpeza do escritório, fazer cafe, isso pode acarretar algo trabalhista em uma ação?

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 10:32

Bom dia Mônica!

O correto é não descontar o Vale Alimentação, pois o empregado veio trabalhar normalmente e por algum motivo trouxe o atestado, justificando a sua ausência.
Porém se você quiser ter total certeza disto, o melhor a ser feito é ligar para o sindicato ao qual o empregado está enquadrado e tirar suas dúvidas quanto a isso.
O mesmo procede aos empregados de limpeza de escritório, que no meu modo de ver, não vejo problema algum em fazer café.

Espero ter lhe ajudado.

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 10:38

Bom dia Mônica,

Costumo descontar apenas se o empregado faltou o dia todo, ou se veio trabalhar e saiu as 9:00 da manhã por exemplo. Se trabalhou meio período que seja não desconto. Mas consulte seu Sindicato se preferir.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Monica Lea Rocha

Monica Lea Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 10:44

Obrigada, mas a questão da limpeza e que existe uma pessoa que limpa o escritório uma semana sim outra nao e nessa semana nao quem limpa sao os próprios funcionários, nao pessoas responsáveis pela limpeza.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 10:44

Citei na mensagem minha opinião, referente as dúvidas consulte o sindicato do trabalhador, para que não prejudique ao empregado.

caso os funcionários executem outras funções, como limpeza do escritório, fazer cafe, isso pode acarretar algo trabalhista em uma ação?


Observa-se que na legislação trabalhista, inexiste previsão expressa sobre a dupla função.

Assim, deverá estar estabelecido em contrato de trabalho as funções que efetivamente serão exercidas pelo empregado e salário compatível as mesmas. Todavia, se o empregado exercer além da atividade pactuada inicialmente em seu contrato de trabalho, mais outras funções atribuídas a ele pelo empregador, será devido um adicional a título de acúmulo de função, adicional este que poderá ser determinado pelo sindicato, através do documento coletivo da categoria, ou por política remuneratória própria da empresa, pelo fato da legislação ser omissa quanto a esse respeito.

Outrossim, sentindo-se prejudicado, poderá o empregador ingressar na justiça e caberá ao Poder Judiciário à decisão


Fonte: Consultoria CENOFISCO

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Everson Ferri

Everson Ferri

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 14:08

o funcionário trabalhou até dia 19 e pediu dispensa indenizando o aviso ao patrão. O vale deve será proporcional aos 19 dias ou 30 por ter indenizado o aviso ao patrão?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 14:21

Everson, o ideal é que o desconto siga os dias em que a pessoa trabalhou. Se o aviso é reavido (indenizado ao empregador) nem se pode conceder o benefício, muito menos descontá-lo.

Contudo, se já foi feita a concessão, o melhor é reaver os valores sobre os dias que não serão trabalhados e compensar o desconto, executando-o somente sobre os dias concedidos.

RODRIGO BRUNING CHECOSSi

Rodrigo Bruning Checossi

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 17:23

obs, para cada função existe o CBO (CODIGO BRASILEIRO DE OUCUPAÇÕES) nele está contido todas as atividades que o funcionário registrado com determinado código deverá exercer, logo se ele estiver exercendo alguma função que não está descrita no CBO respectivo da sua CTPS, do meu ver ele poderá requer seus direitos.
abraço, espero ter contribuído

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