Citei na mensagem minha opinião, referente as dúvidas consulte o sindicato do trabalhador, para que não prejudique ao empregado.
caso os funcionários executem outras funções, como limpeza do escritório, fazer cafe, isso pode acarretar algo trabalhista em uma ação?
Observa-se que na legislação trabalhista, inexiste previsão expressa sobre a dupla função.
Assim, deverá estar estabelecido em contrato de trabalho as funções que efetivamente serão exercidas pelo empregado e salário compatível as mesmas. Todavia, se o empregado exercer além da atividade pactuada inicialmente em seu contrato de trabalho, mais outras funções atribuídas a ele pelo empregador, será devido um adicional a título de acúmulo de função, adicional este que poderá ser determinado pelo sindicato, através do documento coletivo da categoria, ou por política remuneratória própria da empresa, pelo fato da legislação ser omissa quanto a esse respeito.
Outrossim, sentindo-se prejudicado, poderá o empregador ingressar na justiça e caberá ao Poder Judiciário à decisão
Fonte: Consultoria CENOFISCO