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Rescisao de funcionario preso

Lazaro Roberto Campagna

Lazaro Roberto Campagna

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 10:16

Bom dia amigos, tenho caso de um funcionario que foi preso, julgado e condenado recentemente. Preso desde Fevereiro de 2012 o contrato estava suspenso. Agora saiu a sentença e a empresa vai dispensar por justa causa. A duvida é, essa rescisão é com data de hoje ou data da época em que ele foi preseo. Se alguém puder ajudar agradeço, abraço a todos.

diego de araujo oliveira

Diego de Araujo Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 16:51

Boa Tarde, você falou tudo "o contrato estava suspenso" não podendo assim ser reincidido, ressalvo que se você for fazer a rescisão com a data da época, você terá que pagar a multa do art. 477 da CLT.

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