
Tiago Cestari
Bronze DIVISÃO 2 , Analista SegurosPrezados (as), boa noite!
Tenho uma dúvida que se refere ao meu caso especificamente, sendo:
Recebo o PIS desde 2011, porém, este ano acredito que não tenha direito, mas gostaria de alguns comentários dos usuários deste Portal...
O que ocorre, tinha meu salário de quase dois salários mínimos registrado em carteira + uma boa quantia paga "a parte" pelo empregador.
Até o mês de Julho de 2012 era remunerada desta maneira, porém, a partir de Agosto deste mesmo ano, comecei a receber meu salário de forma correta, ou seja, quase 4 salários mínimos, inclusive declarei IR em 2013 com restituição a receber no segundo lote da receita...
Minha dúvida é a seguinte, mesmo tendo trabalho nos conformes para receber o PIS até Julho-2012, terei direito ao PIS do ano-calendário 2013-2014?
Obrigado desde já...
Att.:
e-mail: [email protected]