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Rescisão sem carteira assinada

Joelma Lauredo

Joelma Lauredo

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 08:53

Bom Dia...
Espero muito que alguém me ajude...
tenho um amigo que trabalha numa empresa desde 23 de março de 2013,
quando foi em 15/07/2013 o dispensarão sem justa causa e concederão o aviso prévio trabalhado.
Fiz assim o calculo para ele. Salário de R$ 730,00
Saldo de Salário (14/31) R$ 329,68
13º proporcionnal (04/12) R$ 243,33
Férias Proporcionais (05/12) R$ 304,17
1/3 de Férias Proporcionais R$ 101,39
Como ele não possui carteira assinada não descontei INSS gostaria de saber a opinião de vocês amigos se fiz correto esta operação.
Grata.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 09:24

Joelma Lauredo

entao os avos estao corretos.

ser for mensalista o saldo de salario seria: 730,00/30*14=340,67

obs: entendo que é um assunto nao pertinente a este forum ja que consta de uma admissao fraudulenta

Givanete Amorim

Givanete Amorim

Prata DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 09:32

Olá Joelma,
Se o empregado foi dispensado dia 15/07/2013, entendo que:
Saldo de salário (15/31): R$353,23
Décimo terceiro proporcional (4/12): R$243,33
Férias proporcionais (4/12): R$243,33
1/3 sobre férias proporcionais: R$81,11
Total de férias: R$324,44 Quanto ao desconto do INSS resta saber se o empregador fez ou vai fazer o repasse.
Acredito que os nossos colegas mais experientes na área irão lhe orientar melhor.

Ajudar um colega da mesma profissão não gera concorrência. Gera admiração.
Lulu S.A

Lulu S.a

Iniciante DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 19:37

Olá. Há 2 meses trabalhava numa empresa em que foi acordado o não registro em ctps devido salário abaixo da categoria, e por receber seguro desemprego, que seria um complemento deste salário. O registro seria feito após cessar o benefício. Mas a empresa explora todos os seus funcionários, tive que assumir mais funções sem ter nada de aumento,e por não ter fazer horario de almoço numa escala de 8hs, e fazer hora extra sem receber absolutamente nada, e por estar sobrecarregada pedi demissão informando que cumpriria o aviso prévio. Dois dias depois chego para trabalhar e sou dispensada pela empresa. Ao pleitear o pagamento de 13°, férias e o proporcional, pois só foi feito o pagamento do salário, a empresa voltou atras da dispensa e exige que eu cumpra o aviso prévio ou que faça carta de demissão me isentando do cumprimento deste. Qual medida a ser tomada diante desse impasse?

Célia Oliveira

Célia Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Gerente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 20:39

Boa noite Lulu S.a,

Se você não tivesse recebido o seguro desemprego trabalhando, você poderia ir ao Ministério do Trabalho ou sindicato da categoria, mas como aceitou trabalhar sem o registro em prol do recebimento do beneficio, também tem sua parcela de culpa, melhor você pedir demissão e se livrar desse problema, pois mesmo que você aceite cumprir o aviso prévio, não deverá ser muito agradável os próximos 30 dias.

Espero ter ajudado

Célia Oliveira

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