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Pagamento FGTS e INSS sobre férias

Alexsandro Fernandes

Alexsandro Fernandes

Prata DIVISÃO 1 , Gerente Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 15:07

Boa tarde, concordo com a colega Vania , não existe dias de ferias 20 e dia abono 0, ou se faz as ferias o colaborador descansando os 30dd ou ainda ele vendendo 10dd em folha e os 20dd descansara, quanto ao desconto no INSS, só não é feito em cima do abono pecuniario de ferias,mais suas respectivas medias variaveis e 1/3 de ferias ref este abono , o restante dos valores correspondentes a ferias , entra como base para calculo do INSS e FGTS

Leonardo Medeiros

Leonardo Medeiros

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 12:51

Boa tarde Vanessa,

Vou tentar esclarecer um pouco mais:
O valor do abono não é base para INSS, FGTS e nem para IRRF.
O valor dos 20 dias de férias(Que corresponde ao salario + suas respectivas médias) + 1/3 das férias sofrerão incidência de INSS e FGTS junto com os dias de salário pagos na folha de pagamento ou seja, os dias de férias de julho + 1/3 do seu valor sofrerão incidência juntos os 16 dias de salário pagos na folha de julho, já os 5 dias de férias + 1/3 referente ao mês de agosto serão tributados os impostos junto com os 25 dias trabalhos em agosto, que serão pagos em setembro.
Espero ter ajudado, qualquer dúvida estou a disposição.

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