x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 1.432

funcionário de floricultura

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2007 | 10:34

Bom dia, alguém que trabalha com Floricultura??Estou com a seguinte dúvida: Temos um cliente q tem floricultura e faz decorações diversos eventos (Casamentos, formaturas, aniversários...), neste caso a funcionária, qdo tem esses eventos, trabalha várias horas além do seu horário normal.Isso gera hora extra a 60 e 100%, existe alguma maneira de compensar essas horas trabalhadas a mais??É que final de ano esses eventos aumentam muito e o vr da folha quase dobra, se alguém puder me responder, fico muito grata.
sds,
Rose

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
SIEGFRIED URBAN

Siegfried Urban

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2007 | 14:34

Boa Tarde Roseli,
A lei 9.601/98, editada em jan/98, iniciou significantes alterações no art. 59 da CLT, que permitia a compensação de horas de trabalho, o famoso BANCO DE HORAS, autorizando, mediante a existencia de acordo sindical, que os excessos trabalhados em um determinado dia, pudessem ser compensados com a redução ou eliminação em outro, nos 120 dias seguintes. Tambem estabeleceu que , caso haja rescisão, tais horas acumuladas devem ser pagas com os direitos rescisórios, com o salário da epoca do desligamento. Entretanto, a Medida Provisória 1709/98 ampliou o limite de 120 dias para um ano, o que vem sendo mantido ate hoje, porem atraves da medida provisoria 1779/99. Tal sistema é importante por permitir ao empregadoestender sua jornada de trabalho em épocas de pico, reduzindo sua jornada em ocasiões de baixa produção.

SIEGFRIED URBAN

Siegfried Urban

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2007 | 14:48

Roseli,
Pesquise no portal : BANCO DE HORAS
tem muita matéria e até uma planilha.
boa sorte e bom proveito.
Obs.: não se esqueça de deixar bem claro ao seu cliente que o registro de ponto e as anotações são uma exigencia legal (Art.74 paragrafo 2 ), a falta destes documentos beneficia o empregado ( art. 359 ).

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 11:47

Ola Siegfried,

Muito obrigada pela atenção, vou passar ao meu cliente essas orientações.Aproveito para desejar-lhe um bom final de ano!!
Rose

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade