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Aposentadoria x multa 40%

Luzidalva Lopes

Luzidalva Lopes

Prata DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2007 | 12:36

Bom Dia,
Fiz uma pesquisa aqui no portal sobre este assunto, porém continuei com a seguinte dúvida:
Um empregado se aposentou pelo Inss espontaneamente, é devido à empresa recolher os 40% de multa rescisória?

Grata
Luzidalva

elisangela antunes da veiga

Elisangela Antunes da Veiga

Prata DIVISÃO 1 , Autônomo(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2007 | 08:39

cara luzidalva!

até o ano de 2006 ja tive varios casos de demissão de funcionarios aposentados e a multa nao foi devida, em novembro de 2006 saiu uma sumula do stf dando ação favoravel ao funcionario obrigando a empresa a pagar a multa sobre todo o saldo do funcinario, e a partir dai aqui na minha região todas as ações trabalhista de ex funcionarios aposentados requerendo o pagamento da multa de todo o saldo do seu fgts estao sendo deferidas a favor dos funcionarios, tive um caso recente no mes passado, vc pode até nao recolher a multa sobre o total do fgts do func. aposentado, mais se o mesmo entrar com ação trabalhista com certeza o juiz irá deferir o pedido!

grata

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2007 | 09:36

Concluindo:

A multa referente aos 40%, somente será aplicada, no caso do empregado aposentado permanecer na empresa, e for demitido sem justa causa, tendo o direito ao seu recebimento, desde a data de sua admissão, e não somente ao saldo posterior à sua aposentadoria.

At

Cláudio Lopes

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