cara luzidalva!
até o ano de 2006 ja tive varios casos de demissão de funcionarios aposentados e a multa nao foi devida, em novembro de 2006 saiu uma sumula do stf dando ação favoravel ao funcionario obrigando a empresa a pagar a multa sobre todo o saldo do funcinario, e a partir dai aqui na minha região todas as ações trabalhista de ex funcionarios aposentados requerendo o pagamento da multa de todo o saldo do seu fgts estao sendo deferidas a favor dos funcionarios, tive um caso recente no mes passado, vc pode até nao recolher a multa sobre o total do fgts do func. aposentado, mais se o mesmo entrar com ação trabalhista com certeza o juiz irá deferir o pedido!
grata