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Máirim Mesquita Brum

Máirim Mesquita Brum

Iniciante DIVISÃO 2 , Caixa
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 08:55

Bom dia!!

Entrei na empresa dia 01/09/2012, e no final de dezembro do mesmo ano foi nos dado férias coletivas, no período de 10 dias.
Pelo o que foi comentado, esse ano (2013) meu chefe pretende parar novamente no mesmo período, em dezembro. Minha pergunta é: ele pode dar mais dez dias de férias, ou seja fracionar as férias em 3?
Agradeço a atenção!

diego de araujo oliveira

Diego de Araujo Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 09:25

Bom Dia, a legislação estabelece como necessário para validar as férias coletivas é que poderão ser gozadas em até 2 (dois) períodos anuais distintos, desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. Assim, também serão inválidas as férias gozadas em períodos inferiores a 10 dias ou se dividas em 3 (três) ou mais períodos distintos. Por outro lado, as férias poderão ser concedidas parte como coletivas e parte individual. Veja a lei :

Art. 139 - Poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

§ 1º - As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 09:38

Máirim!

As férias podem ser concedidas em dois períodos, sendo que nenhum deles poderá ser inferior a 10 dias.
Via regra geral, o empregado só fara jus às férias, após cada período completo de 12 meses de vigência do contrato de trabalho. Mas, há exceção em relação as férias coletivas, havendo a possibilidade de concessão de gozo de férias proporcionais.

De acordo com o

Art. 140 da CLT, estabelece que o empregados contratados há menos de 12 meses gozarão, na oportunidade, férias proporcionais ao tempo de serviço, iniciando-se então, novo período aquisitivo
.

Espero ter lhe ajudado.

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

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