Máirim Mesquita Brum
Iniciante DIVISÃO 2 , CaixaBom dia!!
Entrei na empresa dia 01/09/2012, e no final de dezembro do mesmo ano foi nos dado férias coletivas, no período de 10 dias.
Pelo o que foi comentado, esse ano (2013) meu chefe pretende parar novamente no mesmo período, em dezembro. Minha pergunta é: ele pode dar mais dez dias de férias, ou seja fracionar as férias em 3?
Agradeço a atenção!