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Dúvidas s/ Rescisão

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 17 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2007 | 22:01

Boa noite pessoal!


Gostaria de algumas informações sobre rescisão, pois sempre trabalhei com o setor contábil e não entendo muito do setor pessoal.
Um funcionário admitido em 20/12/2006 e termino do aviso prévio trabalhado em 05/12/2006. Salário de 380,00 mensais.

* o 13º proporcional que ele tem direito a receber será pago somente com o restante das verbas rescisórias dia 06/12/2007? 1ª parcela do 13º não teria que ser pago dia 30?
*o que deve compor a rescisão?
*Por exemplo: quando o aviso for de 01 a 30 do mês, nesse caso não tem saldo de salário, então o salário desses 30 dias deve aparecer na rescisão mesmo assim como saldo de salário ou deve ser pago na folha como salário?

Fiz os cálculos aqui no site, porque não apareceu o cálculo das férias?
Alguém poderia me dar uma luz com essa rescisão?
Tenho que recolher 50/% sobre o fgts mesmo a empresa sendo simples?

Atenciosamente,
Kel

João Neto

João Neto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 1 dezembro 2007 | 07:43

Kell, acho que você se confundiu com essas datas de admissão e aviso prévio, pois admitido em 20/12/2006 e aviso em 05/12/2006???? sele ele só foi admitido em 20 como o aviso foi dia 05 do mesmo mês e ano????

coloque as datas corretas e volte a postar!!!

uma abraço.

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