Kell Feitosa
Prata DIVISÃO 4Boa noite pessoal!
Gostaria de algumas informações sobre rescisão, pois sempre trabalhei com o setor contábil e não entendo muito do setor pessoal.
Um funcionário admitido em 20/12/2006 e termino do aviso prévio trabalhado em 05/12/2006. Salário de 380,00 mensais.
* o 13º proporcional que ele tem direito a receber será pago somente com o restante das verbas rescisórias dia 06/12/2007? 1ª parcela do 13º não teria que ser pago dia 30?
*o que deve compor a rescisão?
*Por exemplo: quando o aviso for de 01 a 30 do mês, nesse caso não tem saldo de salário, então o salário desses 30 dias deve aparecer na rescisão mesmo assim como saldo de salário ou deve ser pago na folha como salário?
Fiz os cálculos aqui no site, porque não apareceu o cálculo das férias?
Alguém poderia me dar uma luz com essa rescisão?
Tenho que recolher 50/% sobre o fgts mesmo a empresa sendo simples?
Atenciosamente,
Kel