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Contrato de Experiência

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 17:33

Boa tarde,

Sabemos que o contrato de experiência com prazo determinado é de 90 dias não podendo ser prorrogado 1 dias a mais em decorrência de tornar-se indeterminado.No caso desse prazo de de 45 + 31 somando assim 76 dias tem algo na CLT que venha a impedir esse dias reduzidos de 90 para 76?Fico no aguardo de um retorno se possível com fundamento legal.

Agradeço desde já
Alexsandra Patrícia

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 17:37

O contrato de experiência deve ter no máximo 90 dias e so pode ser prorrogado apenas 1 vez.Nao existe obrigatoriedade de dias a serem prorrogados, portanto fica a critério da empresa esta quantidade de dias, ou seja, você pode tranquilamente executar a situação supracitada.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito
Jefferson dos Santos Garcia

Jefferson dos Santos Garcia

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 18:01

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho nos disse o contrato de experiência, pode ser prorrogado uma única vez, não importa como será feito 30 mais 60, 45 mais 45, basta tendo o limite de 90 dias...se no caso fez o contrato de 30 dias ou mais e não prorrogou por mais algum dias, no primeiro dia após o termino do contrato de experiência, já passa a ser o contrato indeterminado.

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 08:48

Bom dia,

Valeu,Muito obrigada,então fica entendido que no caso em que exemplifiquei não existirá problema para a empresa.Uma vez que somou um contrato de 45 prorrogado por mais 31 somando assim 76 dias.Minha conclusão está correta.

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