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Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 17 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2008 | 17:20

Pela prestadora de serviços, porém a tomadora deve ficar atenta e exigir copias das guias pagas e conferir se realmente estão sendo feitos os depositos de FGTS.

No caso de uma futura ação trabalhista ou no caso da prestadora do serviço falir a tomadora do serviço pode ser responsabilizada e obrigada a assumir a divida.

É aconselhavel exigir q a prestadora forneça periodicamente os extratos dos empregados.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 9 janeiro 2008 | 09:45

Pela prestadora de serviços, porém a tomadora deve ficar atenta e exigir copias das guias pagas e conferir se realmente estão sendo feitos os depositos de FGTS.

No caso de uma futura ação trabalhista ou no caso da prestadora do serviço falir a tomadora do serviço pode ser responsabilizada e obrigada a assumir a divida.

É aconselhavel exigir q a prestadora forneça periodicamente os extratos dos empregados.


Mais claro do q isso eu não consigo.

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