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Auxílio doença e rescisão

Rita Abreu

Rita Abreu

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 12:12

bom dia! preciso de ajuda! até quando o empregador tem obrigações de ficar com o empregado estando com auxilio doença,o empregado está afastado já tem 1 ano e meio e sempre consegue um atestado com novo período de afastamento.quando este empregado poderá ser demitido?desde já agradeço!!

Rita Abreu
SHARLENE VAZ

Sharlene Vaz

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 14:07

Boa Tarde....

me ajudem.... estou com um funcionario que foi admitido em 01/04/2010

se encostou por auxilio doença em - 11/11/2010
e ficou encostado até 16/07/2013

ele sera dispensado
minha duvida é:

temos que pagar 6/12 de ferias proporcionais + 1/3 do primeiro periodo aquisitivo dele?

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 14:26

Rodrigo Gama Matos

pq as ferias está proporcional?

como o funcionario ficou de auxilio doença ele so perderia as ferias caso ficasse mais de 180 dias no periodo aquisitivo.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 14:42

CLT : Art. 133. Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;
III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação
parcial ou total dos serviços da empresa; e
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por
mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 14:56

Flavio Hayck Zenicola

onde entra a situaçao da Sharlene Vaz?

I - deixar o emprego e não for readmitido dentro dos 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; nao é o caso dela
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;nao é o caso dela pq essa licença é a remunerada pela empresa
III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação
parcial ou total dos serviços da empresa; e
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por
mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.nao é o caso dela pois teria que ser no mesmo periodo aquisitvo e no caso perderia as ferias e nao ficaria proporcional

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 15:04

Flavio Hayck Zenicola

quando um funcionario fica de licença vc só da ferias proporcional?

tem alguma tabela?

quantos dias o funcionario tem direito caso fique 5 meses de licença?

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 15:07

Flávio Leandro

Quando retornou ao trabalhou,iniciou-se um novo período aquisitivo,passando a contar a partir da 16/07/2013,portanto,não terá férias a receber.


ela quer saber referente ao primeiro periodo aquisitvo .

com relaçao ao retorno ela teria direito a 1/12 avos devido ao aviso indenizado.

FLÁVIO LEANDRO

Flávio Leandro

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 15:36

Entendi...sim terá direito a 1/12 sobre o aviso indenizado,conforme está na Instrução Normativa SRT Nº 15 ,de 14 de julho de 2010,na secão V:
Art.16 - O período referente ao aviso prévio,inclusive indenizado,integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais.
Espero ter ajudado.

Rita Abreu

Rita Abreu

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 20 julho 2013 | 17:24

olá pessoal tive um caso parecido com o da sharlene vaz e procurei a falar com a funcionaria do sindicato e chegamos juntas eu e ela que a solução foi a resposta que o rodrigo gama matos descreveu acima e tambem a colocação do flávio leandro.até mais!!!

Rita Abreu

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