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Processo Seletivo (Preferência)

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 15:11

Boa tarde Galera do Bem!

Em um processo seletivo, o empregador disponibiliza uma vaga para contratação, mas este mesmo empregador tem preferência por contratar pessoas do sexo feminino.

É verdade que esta preferência não pode ser anunciada em jornal? Pois pode caracterizar discriminação?

E quando a preferência não é anunciada em jornal, mas o candidato se apresenta para o processo seletivo na empresa, e no processo o mesmo fica sabendo que a vaga era para pessoas do sexo feminino. Isto também não pode ser considerado discriminação?

Qual é o procedimento mais sensato para situações como essas?

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 15:49

Fernando, costumam usar diversos artificios :
" Aguarde telegrama ou telefonema "
" Nao preencheu o perfil da vaga "
" Seu cadastro foi para analise "
atc.

Jéssica Alves

Jéssica Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 16:00

Oi Fernando,
isto é sim considerado discriminação.

De acordo com o artigo 5º da CR/88 (Constituição da República Federativa do Brasil de 5 de outubro de 1988) e o artigo 373-A da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), não é permitido anúncio de emprego no qual haja referência quanto ao sexo, idade, cor ou situação familiar a não ser que seja uma característica da função.

Como o empregador tem preferência por pessoas do sexo feminino, ao receber candidatos do sexo masculino, é possível informar que o perfil (outras atribuições) não estão de acordo com a vaga de emprego.

Att.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 16:01

Fernando, diferença entre sexos para uma vaga não é discriminação ou preconceito, no entanto que vemos muitos anuncios difundindo masculino de feminino exatamente para não haver perca de tempo, o que não pode é diferenças raciais ou fisicas (apesar de existir mais não pode sua divulgação) e mesmo que houvesse uma diferença racial no caso, você teria como provar?
Sua palavra contra a da empresa, e lhe garanto que ela te mais influencia pela parte social que toda empresa exerce como pessoa juridica.
O procedimento mais sensato é:
Procure outra vaga, esta é apenas feminina!

Jéssica Alves

Jéssica Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 16:12

Por exemplo, se há uma vaga para enfermeira em clínica ginecológica, provavelmente esta vaga será feminina pois a maioria das pacientes se sentiria mais a vontade com uma pessoa do mesmo sexo.
E no caso de masculina, acredito que serventes de obra, pedreiros e funções semelhantes.

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 16:16

Fábio,

Eu concordo contigo, que diferença entre sexos não deve ser encarado como discriminação.

Por exemplo: Em uma empresa em que todos os funcionários são do sexo masculino ou vice-versa. Acredito que o empregador tem o direito de definir como ele quer compor o seu quadro de funcionários.

Se ele só tem funcionários do sexo feminino, de repente contratar um funcionário do sexo masculino pode tornar-se desfavorável pela atmosfera de trabalho que já existe.

A mesma coisa do lado oposto.

Mas a dúvida surgiu porque fui publicar um anúncio em jornal e me orientaram que não poderia descrever a preferência por determinado sexo. E a preocupação surgiu porque se a gente não pode informar que há uma certa preferência (ex: pelo sexo feminino) acaba-se atraindo pessoas que não terão a mínima chance de aprovação no processo, e com isso seria até um certo ponto injusto: o empregador não poder ser mais claro e objetivo no perfil profissional?

A ideia de tudo isso era atrair as pessoas que realmente fazem parte do perfil profissional esperado na empresa.

Não sei se consegui ser claro na minha explanação.

Jéssica Alves

Jéssica Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 16:20

Fernando,
concordo com você no ponto de ser um pouco injusto para as pessoas que vão mandar seu currículo na esperança de serem chamados. Mas também, está errado dizer "publicamente" que serão admitidos somente pessoas de determinado sexo. Seria o mesmo que você dizer que só contrata brancos ou só negros. Isto pode ser uma preferência do empregador, pois como a empresa é sua, ele pode escolher o perfil dos seus funcionários, porém o ideal é que isso não seja divulgado.

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 16:23

Ok, Ana

Entendi o que você explicou.

Mas por exemplo: se um empregador que quer contratar um administrativo, e tem preferência pelo sexo feminino, porque na sua concepção "a mulher atende melhor seus clientes", por isso ele tem preferência pelo sexo feminino.

Agora quando se trata de uma vaga na área da saúde como você explicou, a preferência pelo sexo feminino, não é encarada como discriminação, talvez seja encarada como prudência, sensatez ou sei lá o quê? Já esta mesma situação aplicada na área administrativa já seria encarada como discriminação.

Daniela Vieira

Daniela Vieira

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 16:24

Olá!
Você pode optar para que o candidato envie o currículo, para a análise antes de ser convocado para comparecer a empresa.
É discriminativo anunciar a vaga determinando o sexo.
Com os currículos em mão você pode selecionar a pessoa que se encaixa no perfil.
Enviar currículos e não ter retorno da vaga é muito comum hoje em dia.

ATT
Daniela

Jéssica Alves

Jéssica Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 16:28

Sim, pois na área administrativa entende-se que ambos os sexos podem atuar. A área da saúde é um pouco mais complicada, mas enfim, foi só um exemplo.

Como eu havia falado anteriormente, acredito que o ideal seria divulgar a vaga sem restrições de gênero e selecionar para entrevistas somente quem está de acordo com o perfil da vaga.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 17:08

Fernando desculpe, entendi correto agora sua pergunta, porem discordo em relação a determinancia de sexo (não sei judicialmente como ficaria) mais pelo que entendi de uma advogada que me explicou isso pois tbm fiquei na duvida assim que notei que você é o empregador e não um candidato que queria processar a empresa pela preferencia de outro sexo, foi me explicado o seguinte, antigamente o mundo era muito machista e preconceituoso e a lei que vigorava a respeito da distinção de sexo foi esquecida, no entanto não faze-se mais o uso dela e a empresa pode optar pela contratação e divulgação formal de sua vaga com relação ao sexo do candidato, no entanto algumas funções que exigem uma formação mais avançada com um investimento seja de tempo ou dinheiro (faculdade, cursos tecnicos) não pode-se difundir o sexo, um exemplo é ginecologista, tanto homens quanto mulheres fazem este curso e a preferencia acaba sendo julgada como preconceito, assim como medico, engenheiro, advogado, etc.... outras funções onde o serviço se aprende ao decorrer do mesmo já pode ser difundido o sexo sem maiores consequencias, auxiliares, assistentes, ajudantes, entre outros.
Na verdade as empresas fazem como filtro mesmo, como vc mesmo sabe é injusto até mesmo para o empregador colocar uma vaga masculina e receber 200 curriculos femininos, enfim, nossa legislação precisa urgente de atualizações

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 17:30

Fernando, boa tarde!

Realmente não pode exigir PUBLICAMENTE caracteristicas como cor, sexo, idade, aparência, etc... Isso é discriminação!

Por esse motivo fazemos a triagem dos candidatos; eu não contrato pessoas que não tiveram estabilidade nos empregos anteriores, mas isso não posso divulgar, simplesmente digo que foi escolhido outro candidato e bola pra frente...

Infelizmente é nosso papel decidir quem fica e quem é eliminado, e para isso temos que criar parâmetros para decisão.

Abraços,

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 17:30

Exato, não é considerado mais como discriminação e sim como filtro inerente a vaga, assim como existem banheiros masculinos e femininos, vestiarios masculinos e femininos, em alojamentos quartos masculinos e femininos, existem também vagas masculinos e femininos (englobei mais basicamente é isso), já gordo ou magro, alto ou baixo, branco ou pardo, novo ou velho dai já é uma outra questão.
Existem outras pautas mais importantes mais que também não dão muito assunto porem muito mais importante que distinção de sexo que é o pedido de exames complementares que não são ligados a função (sangue, gravides, HIV) ou antecedentes criminais que também não são ligados a função (só é exigido antecedentes validos para cargos de vigia, segurança, pessoas que andam com valores e derivados), então não se preocupe :)

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