Fernando desculpe, entendi correto agora sua pergunta, porem discordo em relação a determinancia de sexo (não sei judicialmente como ficaria) mais pelo que entendi de uma advogada que me explicou isso pois tbm fiquei na duvida assim que notei que você é o empregador e não um candidato que queria processar a empresa pela preferencia de outro sexo, foi me explicado o seguinte, antigamente o mundo era muito machista e preconceituoso e a lei que vigorava a respeito da distinção de sexo foi esquecida, no entanto não faze-se mais o uso dela e a empresa pode optar pela contratação e divulgação formal de sua vaga com relação ao sexo do candidato, no entanto algumas funções que exigem uma formação mais avançada com um investimento seja de tempo ou dinheiro (faculdade, cursos tecnicos) não pode-se difundir o sexo, um exemplo é ginecologista, tanto homens quanto mulheres fazem este curso e a preferencia acaba sendo julgada como preconceito, assim como medico, engenheiro, advogado, etc.... outras funções onde o serviço se aprende ao decorrer do mesmo já pode ser difundido o sexo sem maiores consequencias, auxiliares, assistentes, ajudantes, entre outros.
Na verdade as empresas fazem como filtro mesmo, como vc mesmo sabe é injusto até mesmo para o empregador colocar uma vaga masculina e receber 200 curriculos femininos, enfim, nossa legislação precisa urgente de atualizações