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Contratar funcionária grávida

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 16:59

Galera do bem!

Novas dúvidas para vocês me ajudarem.

Tenho um cliente que nos últimos 2 anos contratou várias funcionárias.

E dessas várias contratadas, 4 estavam grávidas no ato da contratação.

Este mesmo cliente quer se prevenir de contratar meninas que já estejam grávidas e assim acabam se encostando na empresa.

É permitido fazer exames de sangue como complemento do exame admissional?

Qual a melhor orientação que posso dar ao cliente numa situação como esta?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 17:25

Amigo a resposta correta é: Depende

Se for o caso de uma radiologista onde sua função habtual é perigoso a uma gestante, é imperativo que um medico do trabalho ou contratado faça o exame (por força maior de sua função e riscos).

Já numa situação inversa onde o trabalho não evidencie riscos a mulher este exame é proibido.

Salvo a qualquer parte no caso de demissão (com cautela e restrito o resultado deste exame SOMENTE a empregadora e empregada)

Concluindo: o teste de gravidez só poderá ser solicitado pelo médico diante de um risco evidente trazido pelo trabalho à gestante, ou a gestação em si, conforme interpretação do Art. 373-A da CLT.

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 17:27

Deixe eu ser mais esclarecedor sobre o assunto.

Quem pode falar melhor sobre isso penso eu que é a mulherada, eu não entendo muito sobre isso.

Mas segundo o que me passaram é que no exame de sangue é possível saber se a mulher está grávida. Eu nem sei se isso é verdade, eu nunca fiquei "grávido" para saber. Rsssssss

Brincadeirinhas a parte, mas o que eu queria saber se o empregador exigir um exame de sangue antes de contratar uma moça para detectar se a mesma está grávida ou não. É possível fazer isso sem que não haja nenhum problema com a CLT?

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Fernando Rogério Vieira dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 17:31

Mas aí é que estão o X da questão.

O meu cliente contrata muitas meninas novas para o trabalho, e muitas delas (na esperteza), não dizem que estão grávidas para garantir o emprego pelo menos por um ano.

E o meu cliente quer se livrar disso.

Como posso orientá-lo nesta situação?

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