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13º e rescisão

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 17 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2007 | 10:38

Bom dia,


Um funcionário admitido em 20/12/2006 e aviso com termino em 15/12/2007. 380,00 mensais.
1- a 1ª parcela do 13º desse funcionário tem que pagar no dia 30 de novembro?
2- sendo dezembro de 31 dias devo dividir o salario por 31 para efeito de saldo de salario?
3 - a multa rescisória é de 50% para microempresa?

Aguardo resposta e agradecida desde já.

Márcio José Pereira Leal

Márcio José Pereira Leal

Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2007 | 11:32

Bom dia,


Um funcionário admitido em 20/12/2006 e aviso com termino em 15/12/2007. 380,00 mensais.

1- a 1ª parcela do 13º desse funcionário tem que pagar no dia 30 de novembro?

RESPOSTA: SIM, No valor de R$ 190,00

2- sendo dezembro de 31 dias devo dividir o salario por 31 para efeito de saldo de salario?

RESPOSTA: Se o funcionário for mensalista não dividi por 30 mesmo.

3 - a multa rescisória é de 50% para microempresa?

RESPOSTA: NÃO, 40%

Espero ter ajudado.

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 17 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2007 | 16:45

Muito abrigada Márcio, ajudou sim.
Mas, não seria 50% de recolhimento do FGTS rescisório, sendo 10% de contribuição social?
E só mais uma dúvida: quando o aviso é de 1 a 30 , esse valor do aviso vai aparecer na rescisão ou na folha?

Att

Kel

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