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atestado médico para o filho

LUCIMARA APARECIDA GURIAN

Lucimara Aparecida Gurian

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sábado | 20 julho 2013 | 15:44

Boa tarde, será que alguém pode me ajudar na seguinte questão: tem uma funcionária que está grávida e ela mais falta do que trabalha, na maioria das vezes é por causa do filho que ficou doente, inclusive ela tem um atestado de 14 dias para o filho menor de idade que está com catapora, ela ligou e avisou que não irá trabalhar, a pergunta é a empresa pode descontar esses dias dela?
Agradeço antecipadamente
Lucimara

LAG
Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 09:39

Lucimara, bom dia!

Na CLT não há nada sobre falta para acompanhar filho menor, verifique na convenção coletiva da categoria, se não tiver nada a respeito, pode descontar.


Att,

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 14:36

Lucimara, o capítulo que versa sobre as ausências legais, que são justificáveis, dizem respeito apenas ao trabalhador, não abrange qualquer familiar ou parente.

Vc deve verificar o que diz a CCT do Sindicato da categoria desta funcionária. Alguns SIndicatos conferem alguns dias por ano em caso de enfermidade de filho menor de 18 anos.

Caso a CCT seja omissa vc não deve deixar a funcionária na ilusão de que poderá se ausentar sem sofrer graves consequências. Mande a ela telegrama informando que sua ausência não se justifica e que poderá sofrer sanções disciplinares, até chegando a dispensa por justa causa.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 16:10

Boa tarde gente...
Nao esquecer de :
TST – Precedente normativo nº 095 - Abono de falta para levar filho ao médico
ABONO DE FALTA PARA LEVAR FILHO AO MÉDICO (positivo)
Assegura-se o direito à ausência remunerada de 1 (um) dia por semestre ao empregado, para levar ao médico filho menor ou dependente previdenciário de até 6 (seis) anos de idade, mediante comprovação no prazo de 48 horas.

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