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FÓRUM CONTÁBEIS

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gratificação

Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Sábado | 20 julho 2013 | 20:10

Bom dia!

tenho um funcionario, que me abre o estabelecimento todos os dias, gostaria de dar - lhe uma gratificação por este ato, pagando em holerith um valor de 50,00 por mes, mais não gostaria que isso gerasse encargos, tanto no fgts e nem inss, como posso por isso em folha?
qual seria a melhor forma?


grata
Tania

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Domingo | 21 julho 2013 | 20:25

Boa noite Tania

Qualquer pagamento feito a empregados em Holerite tem incidência de INSS e FGTS

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
MONICA HELENA RIBEIRO

Monica Helena Ribeiro

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 09:38

Bom dia Tânia,

Ajuda de custo é o único evento que não incide sobre os impostos, mas o evento seria mais no sentido de uma reparação pelos gastos efetuados pelo empregado para a realização do serviço no interesse do empregador e o mesmo teria que ser contabilizado através das NFs de despesas. Onde trabalho eles usam esse procedimento para o mesmo caso que o seu, só para não gerar impostos, o que não é correto, pois o que você está dando ao seu funcionário é uma gratificação e não uma ajuda de custo, ou seja, você corre o risco de seu funcionário a levar na justiça para que esse valor seja integrado ao seu salário.
Entre nesse link clique aqui para maiores esclarecimentos, ok?
Abs!!!

Mônica.
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 10:02

Bom dia Tania

a ajuda de custo para não sofrer incidência de INSS e FGTS, deve ser paga uma só vez e com o fim exclusivo de ressarcir despesas decorrentes de mudança de local de trabalho do empregado.

Porém caso tais valores estejam sendo pagos, habitualmente, ainda que sob a denominação de ajuda de custo, independentemente de prazo e valor, terá natureza salarial, integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, incidindo-se sobre tal valor a contribuição previdenciária e fundiária bem, como, serão consideradas no cálculo de verbas trabalhistas tais como: férias, 13º salário, aviso prévio etc.


Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 10:55

Se vai pagar ao funcionário qualquer tipo de remuneração deve constar no holerite.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Jefferson dos Santos Garcia

Jefferson dos Santos Garcia

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 12:46

no caso se for paga por fora, tem que ter cuidado na hora de rescindir o contrato, geralmente acontece o empregador demitir o funcionário e recebe alguma comissão ou gratificação por fora, se ele alegar que tem recibo assinado por está recebendo por fora, se levar na justiça, dependendo do entendimento do juiz, obrigará fazer o calculo da rescisão também o valor pago por fora.
hoje muitos empregados quer ganhar dinheiro fácil, sem trabalhar, só na base de indenização

Felipe Sarmento Rosemberg

Felipe Sarmento Rosemberg

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 15:05

Fabio Roberto Ferreira de Noronha, boa tarde.
Mas essa prática "pagamento por fora" seria além de antiético uma forma de sonegar impostos, não é?


Abraços

"Mar calmo nunca fez bom marinheiro."
- Provérbio inglês.
Tania Aparecida

Tania Aparecida

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 08:58

Monica Helena
neste caso acho que posso mesmo por como ajuda de custo, porque o funcionario vai abrir a empresa e terá que chegar com antecedencia, e para isso terá que vir de carro.

só que não vai ter nota...

grata

Tania

MIRIA MIRANDA DE SÁ

Miria Miranda de Sá

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 09:20

Bom dia a todos.
Tenho um caso parecido.Um funcionário que recebe R$100,00 a mais no salário como acumulo de função,são recolhidos todos os encargos sobre este valor.
Minha dúvida é, no caso das horas extras,devem ser calculadas sobre o salário base ou sobre o salário mais os 100,00?
Obrigada

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 11:34

Prezados,

A pergunta é bem simples e todo mundo sabe o que deve fazer.
Quando se trata de legislação não há jeitinhos, ainda queremos cobrar melhorias, assim realmente não dá.

Tânia,

Para o Bônus haverá o ônus. O que você está fazendo é pagando uma remuneração sob uma atividade, e obvio que haverá carga tributária sobre tal.
Ajuda de custo não cabe ai. Você está ajudando a custear o que? Gasolina - então peça-o para trazer as NF e faça o Reembolso dos valores, que pelo preço deve ir bem além de R$ 50,00 e se ele decidir vir de onibus, não haverá o pagamento dos R$ 50,00?
Infelizmente não há jeitinho.
Recibo??? aff.

Miria,

Novamente, sobre o salário base.

Felipe, Monica, Anya e José,

Disseram tudo!!!

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 22:22

Mesmo que a corrupção esteja embrenhada no "jeitinho brasileiro", nunca a recomendo, nem creio que o criador deste espaço aprove que este sirva de meio fomentador de tal prática.

Não devemos esquecer que este forum é publico, que usamos esse espaço sem custos, espaço que embora seja usado por nós não nos pertence. Portanto, respeitar aquele que o mantêm é mais que nossa obrigação.


Tania, acreditar no correto, na Lei, é o melhor caminho. Pode nem sempre ser o mais fácil, mas é com certeza o que irá lhe trazer menos problemas. É ilusão achar que irá economizar assim. As custas (e todas as despesas decorrentes)de um processo trabalhista são infinitamente mais altas que as despesas de se agir dentro da Lei, de pagar TUDO dentro da folha, ainda mais sendo apenas R$50,00 .

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