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Calculo de Férias vendidas

Gabriela Pires Franca

Gabriela Pires Franca

Iniciante DIVISÃO 1 , Recepcionista
há 11 anos Domingo | 21 julho 2013 | 12:10

Bom Dia! Trabalho em uma empresa e tenho salário bruto total de 763,00, o líquido é 630,75.Resolvi vender as minhas férias e antes de rece-lás gostaria de saber o valor para que não ocorra nenhum erro,e no caso, eu não saia como a prejudicada.
Obrigada.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Domingo | 21 julho 2013 | 19:30

Boa noite Gabriela


Valor férias..........:R$ 763,00
1/3 férias.............:R$ 254,33
Total Bruto.......:R$ 1.017,33
Desconto INSS......R$ 81,39
Liquido Férias. .: R$ 935,95

O empregado não pode vender mais de dez dias de férias Art 143 da CLT.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Alane Ribeiro

Alane Ribeiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Domingo | 21 julho 2013 | 20:31

Gabriela Pires Franca

Só completando, como vc converteu suas férias em abono pecuniário (vendeu 10 dias) o valor de suas férias serão conforme abaixo:

Férias: 508.67
1/3: 169.56
desconto INSS: 54.26

total: 623.99

Abono pecuniário: 254.33
1/3 sobre abono: 84.78

total: 339.11


total a receber, férias + abono pecuniário: 963.10

Seja você a mudança que quer ver no mundo (Gandhi)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Domingo | 21 julho 2013 | 20:40

resolvi vender as minhas férias e antes de recebe-las gostaria de saber o valor para que não ocorra nenhum erro,e no caso, eu não saia como a prejudicada.
Obrigada.


O empregado não pode vender mais de dez dias de férias Art 143 da CLT.


Entendo que seja 30 dias, caso seja abono pecuniário já tem a resposta

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Alane Ribeiro

Alane Ribeiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Domingo | 21 julho 2013 | 20:48

Entendi que foram 10 dias, pois todos tem a mesma mania de falar "vender as férias" do que converter em abono pecuniário.

Caso esteja errada, não se pode vender as férias integrais.

Seja você a mudança que quer ver no mundo (Gandhi)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Domingo | 21 julho 2013 | 21:11

Vc não está errada fez o cálculo conforme sua interpretação,abono pecuniário

Caso esteja errada, não se pode vender as férias integrais.

pode vender no máximo 10 dias de férias e não mais que isso.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Carlos Souza

Carlos Souza

Prata DIVISÃO 1 , Programador(a)
há 11 anos Domingo | 21 julho 2013 | 21:11

Não pode ser vendido mais de 10 dias? Na época que eu era Funcionário eu vendia meus 30 dias, aí para o DP eu tava de férias, meu contra vinha até zerado, eu pegava as férias e mais os 30 dias trabalhados sem descontos. Hoje como gerente sigo essa mesma norma aqui na Empresa.

Um jovem aprendiz.
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Domingo | 21 julho 2013 | 21:17

Boa noite

Existe muitas empresas com esse procedimento, mais aqui é um fórum que responde aos usuários baseado na CLT
Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Carlos Souza

Carlos Souza

Prata DIVISÃO 1 , Programador(a)
há 11 anos Domingo | 21 julho 2013 | 21:21

Anya, é porque eu não sabia que não podia vender. No caso lá da Empresa, tem que ser vendido os 30 dias se não desfoca. Fui saber disso quando você mencionou. Sou apenas um Aprendiz e vocês meus livros, tutoriais, professores e amigos.

Um jovem aprendiz.
Alane Ribeiro

Alane Ribeiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Domingo | 21 julho 2013 | 21:24

Anya Santos


Sobre os cálculos não tive dúvidas, me referi a interpretação conversão apenas dos 10 dias, e caso ela estivesse com a intenção de vender as férias integrais, não procede com a CLT.


:)

Seja você a mudança que quer ver no mundo (Gandhi)
Carlos Souza

Carlos Souza

Prata DIVISÃO 1 , Programador(a)
há 11 anos Domingo | 21 julho 2013 | 21:25

Aproveitando...alguns Funcionários faltam bastante ao serviço. Nem sempre eu mando as ocorrências para o DP. Ele falta e eu desconto na hora de pagar. A folha dele vem sem esse descontos de falta.
Quanto mais faltas ele tiver acumulada na folha dele, isso é pior para ele, certo?

Um jovem aprendiz.
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Domingo | 21 julho 2013 | 21:26

Todos somos aprendiz, complementei pq vc não mencionou acima que não sabia, agora ficou esclarecido

Abçs

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
WESLEY

Wesley

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Expedição
há 11 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 13:40

boa tarde Pessoal

me ajudem por favor , vou vender 20 dias das minhas ferias e vou gozar apenas 10 dias delas, meu salario é de R$ 1.744,00 mês queria saber quando vou receber ...pego ferias dia 23/12 até dia 01/01.. quanto devo receber ? quando vou receber minhas ferias ? e quando retornar quanto ainda vou receber?.. me ajudem

Alane Ribeiro

Alane Ribeiro

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 20 novembro 2013 | 20:31

Wesley

O abono pecuniário, ou seja, venda das férias não pode ultrapassar a 10 dias, sendo assim verifique se vai mesmo vender 20 dias, pois este procedimento é incorreto.

Seja você a mudança que quer ver no mundo (Gandhi)
Monica Lea Rocha

Monica Lea Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 09:39

Ola, sou nova no Rh e gostaria de ajuda de voces.

A empresa oferece ferias coletivas de 10 dias.
Um funcionário começou a trabalhar dia 05/11/2012.
A empresa due ferias coletivas de 10 dias. de 23/12 a 02/01.
Esse funcionário assinou um documento da empresa, dando ciência das ferias coletivas e informando que esse período seria descontados das ferias quando este tivesse direito. Ele recebeu Salário normalmente.
Agora esse funcionário se desligara da empresa dia 20/12/2013, pergunto como fica o calculo das férias?

Monica Lea Rocha

Monica Lea Rocha

Prata DIVISÃO 1 , Estagiário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 2 dezembro 2013 | 10:03

Jose, obrigada pela atenção, mas a duvida e referente as ferias do ano passado. quero saber se haverá algum desconto. Pq o funcionário ficou 10 dias em casa e recebeu normalmente. E agora para calcular as ferias? Sendo que foi assinado um papel dizendo que esses 10 dias seriam descontados do período aquisitivo?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 25 janeiro 2014 | 01:16

José, essas verbas (periculosidade e os 20% da adicional noturno) somente entrarão nas férias se por acaso elas compunham habitualmente o salário no período aquisitivo das férias em questão.

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