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Extrato caged obrigatório?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 10:49

Bom dia Michele,

O Extrato serve para saber se a movimentação foi processada corretamente, se houve alguma irregularidade, portanto, sugiro sempre imprimir e arquivar junto com o recibo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
jaqueline pavao monteiro de aquino

Jaqueline Pavao Monteiro de Aquino

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 22 julho 2013 | 10:50

Michele, veja a materia abaixo

.Procedimentos de Envio - Aplicativo do CAGED Informatizado (ACI)

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego estabeleceu o procedimento de envio por meio eletrônico (internet e disquete) do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), a partir da competência março/2003, com a utilização do Aplicativo do CAGED Informatizado (ACI) ou outro aplicativo fornecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O ACI será utilizado para gerar e/ou analisar o arquivo do CAGED, pelas empresas nas quais tenha ocorrido movimentação de empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O arquivo gerado será enviado ao MTE pela internet ou entregue em uma Delegacia Regional do Trabalho e Emprego (DRT), Subdelegacia ou Agência de Atendimento do MTE. O recibo de entrega, uma cópia do arquivo e o extrato da movimentação processada, o qual estará disponível para impressão, na internet, após o dia 20 de cada mês no endereço https://www.mte.gov.br, opção CAGED, deverão ser mantidos no estabelecimento a que se referem, pelo prazo de 36 meses, a contar da data do envio, para fins de comprovação de remessa perante a fiscalização trabalhista.

As empresas que possuírem mais de um estabelecimento deverão remeter ao MTE arquivos específicos a cada estabelecimento.
O comprovante de entrega será o protocolo emitido pela internet, ou o protocolo carimbado por um órgão regional do MTE ou, em último caso, quando enviado pelo correio, o registro postal, que comprovará o cumprimento do prazo, acompanhado do Extrato da Movimentação Processada que será enviado pelo MTE.
As empresas que possuem mais de um estabelecimento deverão remeter ao MTE arquivos específicos a cada estabelecimento.
E quando não houver movimentação dentro do mês a empresa ficará dispensada de enviar o CAGED.
espero ter ajudado

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