Luiza Cardoso Bastos
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Estou com uma dúvida sobre um tipo de contrato de trabalho que apareceu aqui no escritório.
Pode-se contratar um empregado, mediante contrato escrito, para trabalhar em horários fracionados? P. ex: o funcionário entra às 6h e sai às 8h; entra novamente às 12h e sai às 14h; entra às 16h e sai às 18h; e, por fim, entra às 22h e sai às 24h.
Percebam que ele não ultrapassa as 8h/diárias, e tem contrato escrito com a cláusula de prorrogação do intervalo intrajornada (o que é permitido pela CLT).
Mas, fiquei na dúvida quanto ao fracionamento. Isso é possível?