Ovenilson B. Barbosa
Prata DIVISÃO 1 , Técnico InformáticaBom dia!
E verdade que a empresa não e obrigada a dar Férias no 1ª ano de trabalho do funcionário? Tem alguma lei que ampara se for verdade?
Grato!
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Ovenilson B. Barbosa
Prata DIVISÃO 1 , Técnico InformáticaBom dia!
E verdade que a empresa não e obrigada a dar Férias no 1ª ano de trabalho do funcionário? Tem alguma lei que ampara se for verdade?
Grato!
Luiz José
Emérito , Contador(a)Não é bem assim, conforme preceitua o artigo 134 da CLT, as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Isto quer dizer que, adquirido o direito as férias, o empregador terá 12 meses para conceder férias ao empregado, sob pena de paga-la em dobro. É o que reza o artigo 137 da dita CLT, ou seja, sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
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