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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2007 | 15:09

Não é bem assim, conforme preceitua o artigo 134 da CLT, as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Isto quer dizer que, adquirido o direito as férias, o empregador terá 12 meses para conceder férias ao empregado, sob pena de paga-la em dobro. É o que reza o artigo 137 da dita CLT, ou seja, sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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