Nos casos de doença vai informar apenas no mês do afastamento e no mês de retorno ao trabalho.
Segue abaixo como deve ser informado:
Exemplo:
Empregado com remuneração mensal de R$ 300,00, afastado por motivo de doença, no período de 10/04 a 18/05/1999:
de 01 a 09/04 – 09 dias trabalhados;
de 10 a 24/04 – 15 primeiros dias de licença pagos pelo empregador;
de 25 a 30/04 – 6 dias de licença pagos pelo
INSS;
de 01 a 18/05 – 18 dias de licença pagos pelo INSS;
de 19 a 31/05 – 13 dias trabalhados;
Na GFIP/
SEFIP da competência abril, informar para este empregado:
* campo Remuneração sem 13º Salário – valor correspondente aos 09 dias trabalhados mais os 15 dias de licença pagos pelo empregador – R$ 240,00;
* campo Movimentação – 09/04/1999 (dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento) e o código P1;
* os demais campos devem ser informados de acordo com as instruções deste Manual.
Na GFIP/SEFIP da competência maio, informar:
* campo Remuneração sem 13º Salário – valor correspondente aos 13 dias trabalhados – R$ 130,00;
* campo Movimentação – 09/04/1999 e o código P1(*);
* campo Movimentação – 18/05/1999 (último dia da licença) e o código Z5(*) ;
* os demais campos devem ser informados de acordo com as instruções deste Manual.
(*)
Sempre que houver a informação de uma movimentação de retorno, devem ser informados, também, o código e a data de afastamento.Manual do SEFIP 8.4