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auxilio doença

ROSILENE SIQUEIRA DOS SANTOS

Rosilene Siqueira dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 08:58

Bom dia
estou com uma duvida
tenho um funcionario que foi reintegrado pela empresa por motivo de auxilio doença da especie 31 entao ele nao tem direito a deposito fgts minha duvida é que procedimento devo tomar referente ao sefip ,ja que tem que fezer a informaçao dele para a previdencia social
agradecida

Marcileide Rodrigues

Marcileide Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 09:06

Bom dia Rosilene, aconteceu aqui no escritório um caso parecido. Quando ele afastou-se foi informado no sistema que gera sua folha de pagamento correto? e assim você transmitiu o SEFIP com a informação que ele estava afastado, agora vai informar a data da reintegração e gerar o SEFIP da competência correspondente e transmitir junto com os outros funcionários - se houver -
espero ter ajudado

ROSILENE SIQUEIRA DOS SANTOS

Rosilene Siqueira dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 09:14

no caso ele saiu da empresa e 15 dias antes dele homologar ele sofreu um acidente nao relacionado ao trabalho agora estou reintegrando ele pois ele nao tinha feito o exame demissional nao sei como gerar o sefip para nao o recolhimento o fgts dele, e na empresa é so ele nao tem mais ninguem

Marcileide Rodrigues

Marcileide Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 09:21

Quer dizer que, para a empresa ele ainda esta demitido!?
Se ela não tiver recebido nada (pois não homologou), acredito que o correto é cancelar a demissão, afasta-lo desde o dia do ocorrido, e gerar as SEFIP, mesmo em atraso. Ou se achar melhor entrar em contato com INSS para se informar melhor!

Leandro Ghislandi

Leandro Ghislandi

Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 09:26

Nos casos de doença vai informar apenas no mês do afastamento e no mês de retorno ao trabalho.
Segue abaixo como deve ser informado:

Exemplo:
Empregado com remuneração mensal de R$ 300,00, afastado por motivo de doença, no período de 10/04 a 18/05/1999:
de 01 a 09/04 – 09 dias trabalhados;
de 10 a 24/04 – 15 primeiros dias de licença pagos pelo empregador;
de 25 a 30/04 – 6 dias de licença pagos pelo INSS;
de 01 a 18/05 – 18 dias de licença pagos pelo INSS;
de 19 a 31/05 – 13 dias trabalhados;
Na GFIP/SEFIP da competência abril, informar para este empregado:
* campo Remuneração sem 13º Salário – valor correspondente aos 09 dias trabalhados mais os 15 dias de licença pagos pelo empregador – R$ 240,00;
* campo Movimentação – 09/04/1999 (dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento) e o código P1;
* os demais campos devem ser informados de acordo com as instruções deste Manual.
Na GFIP/SEFIP da competência maio, informar:
* campo Remuneração sem 13º Salário – valor correspondente aos 13 dias trabalhados – R$ 130,00;
* campo Movimentação – 09/04/1999 e o código P1(*);
* campo Movimentação – 18/05/1999 (último dia da licença) e o código Z5(*) ;
* os demais campos devem ser informados de acordo com as instruções deste Manual.

(*) Sempre que houver a informação de uma movimentação de retorno, devem ser informados, também, o código e a data de afastamento.

Manual do SEFIP 8.4

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