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nao cumprimento do aviso previo

ROSILENE SIQUEIRA DOS SANTOS

Rosilene Siqueira dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 08:06

bom dia
tenho uma funcionaria que pediu demissao fez a carta a proprio punho dizendo que solicita a dispensa do aviso previo,e na segunda feira ela ja começa a trabalhar em um novo emprego ,
a pergunta é a empresa anterior é obrigada a isentar eesta funcionaria do aviso previo ou pode descontar normalmente

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 08:12

Bom dia Rosilene!

O melhor a ser feito, é você consultar a Convenção Coletiva ou até mesmo ligar para o Sindicato ao qual a empregada se enquadra, para sanar suas dúvidas, pois dependendo do Sindicato precisa-se trabalhar 10 dias do aviso e trazer uma carta de dispensa assinada pela outra empresa, para estar dispensada do cumprimento do aviso.
Espero ter lhe ajudado.

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz
NATALIA DA SILVA LIMA

Natalia da Silva Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 16:31

Concordo com a Thamara. Já aconteceu deu ir homologar, e o foi descontado do funcionário o aviso previo, pois ele estava trabalhando em outra empresa, só que ele não apresentou a carta do novo emprego, o sindicato deu um prazo de 1 dia para ele apresentar a CTPS com os novos dados empregaticio e a carta, mas, a carta e a data de admissão estavam posterior a data da saída, porém foi devido o desconto do aviso prévio do empregado.

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 16:44

Rosilene,

a jurisprudencia entende facilmente que não deve ser descontado o aviso, no entanto, é obrigação do ex empregado comprovar o vinculo com a nova empresa, caso isso não aconteça, poderá ser feito o desconto.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 21:22

Para o trabalhador que se demite ser dispensado do aviso não é cabível o aviso de reemprego pois o aviso prévio é direito recíproco, a Lei não mudou neste sentido.

Apenas se na CCT, devidamente expresso com clareza, que o empregado que se demite por motivo de reemprego terá o direito de se eximir de cumprir o aviso a que está obrigado, então, sim, o aviso não poderá ser dele descontado.

Quanto ao artigo presente no link sugerido pelo amigo Termy, devo desatacar que o articulista é um Auditor Fiscal do MTE, órgão do Poder Executivo, que embora tenha todo o direito a expor sua opinião, esta não expressa a letra da Lei, e acrescento, ainda, que diverge tal opinião da maioria dos juristas e tmb das decisões judiciais que versam sobre o tema.

Neste caso vale o que diz a Lei, e a Lei não mudou quanto a reciprocidade do Aviso Prévio.

O reemprego seria motivo mais que compreensível para ser o empregado dispensado de cumprir o aviso prévio tendo em vista que este instituto ( o aviso prévio) na dispensa imotivada se destina justamente a que o trabalhador tenha tempo e condições de buscar seu reemprego (por isso aquela redução de 2hs/dia ou de 7 dias). Mas o pedido de demissão sem que o empregador tenha dado causa (o que importaria em rescisão indireta) não tira do empregado a obrigação, e do empregador o direito, a que o demissionário (o que se demite) dê tempo ao empregador de tê-lo substituído sem que comprometa a produção e, não esquecendo seu resultado indireto, a manutenção dos empregos dos demais trabalhadores.

Embora o empregador possa, por liberalidade própria, dispensar o demissionário de cumprir o seu aviso, sem que isso importe em desconto.

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