Elaine Barbosa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalOi bom dia,
Uma funcionaria deu atestado na contrato de prestação de serviços por 4 dias, eu posso descontar esse 4 dias ou não?
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Elaine Barbosa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalOi bom dia,
Uma funcionaria deu atestado na contrato de prestação de serviços por 4 dias, eu posso descontar esse 4 dias ou não?
Termy Ferreira de Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Aline, poderia explicar melhor esse "contrato de prestação de serviços"? Ficaria melhor pra ajudarmos sem prejuízo da resposta.
Elaine Barbosa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalOi bom dia
A funcionaria deu atestado no contrato de prestação de serviços por 4 dias, o contrato e recepcionista, fazer serviço de rua, ir ao banco... Eu gostaria de saber se pode descontar os 4 dias dela?
Termy Ferreira de Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Aline,
1 - Incapacidade para o trabalho
Durante os primeiros 15 (quinze) dias consecutivos de afastamento do trabalho por motivo de doença, cabe a empresa pagar ao empregado o seu salário.
Após esses 15 (quinze) dias, respeitando a carência prevista na legislação previdenciária, caberá ao trabalhador entrar com o pedido do auxílio-doença à Previdência Social.
Referências: "caput" do art. 75 do Decreto nº 3.048/1999.
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Aline Barbosa
Como assim contrato de prestação de serviços? Ela não é registrada ? Só tem um contrato, é isso ?
Elaine Barbosa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalMarcelo B. Sakamoto
Isso ela só tem uma contrato, não e registrada não.
eu devo ou não descontar os 4 dias? ela trouxe o atestado.
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Aline Barbosa
Primeiramente que contrato de prestação de serviços, não equivale a registro na ctps, futuramente isso pode lhe acarretar problemas, pois o correto é o funcionário ser registrado a partir do 1 dia de trabalho, se ela trouxe o atestado não poderá haver descontos.
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