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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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acessos 571

Elaine Barbosa

Elaine Barbosa

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 09:08

Oi bom dia

A funcionaria deu atestado no contrato de prestação de serviços por 4 dias, o contrato e recepcionista, fazer serviço de rua, ir ao banco... Eu gostaria de saber se pode descontar os 4 dias dela?

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 09:11

Aline,

1 - Incapacidade para o trabalho

Durante os primeiros 15 (quinze) dias consecutivos de afastamento do trabalho por motivo de doença, cabe a empresa pagar ao empregado o seu salário.

Após esses 15 (quinze) dias, respeitando a carência prevista na legislação previdenciária, caberá ao trabalhador entrar com o pedido do auxílio-doença à Previdência Social.

Referências: "caput" do art. 75 do Decreto nº 3.048/1999.

Skype termy.ferreira
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 12 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 09:12

Aline Barbosa

Como assim contrato de prestação de serviços? Ela não é registrada ? Só tem um contrato, é isso ?

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 12 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 10:33

Aline Barbosa
Primeiramente que contrato de prestação de serviços, não equivale a registro na ctps, futuramente isso pode lhe acarretar problemas, pois o correto é o funcionário ser registrado a partir do 1 dia de trabalho, se ela trouxe o atestado não poderá haver descontos.

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