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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Luciane Gonçalves

Luciane Gonçalves

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 10:47

Bom dia, foi dado o aviso previo trabalhado para um funcionario em 18/07/2013 e o mesmo deveria cumprir o mesmo até 15/08/2013. Hoje, 25/07 o mesmo apresenta a CTPS para baixa dizendo que não vai cumprir o aviso. Que data deve ser dado a baixa e qual data ficará na rescisão. Os dias faltantes para encerrar o aviso podem ser descontados, sendo que a rescisão seria somente em agosto?

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 11:09

Bom dia Luciane!

A data da baixa na CTPS, em Contrato de Trabalho será a data do último dia do aviso, 15/08/2013.
Sendo colocado Vide, pag (nº da página que será escrito o Aviso Prévio Indenizado em Anotações Gerais) na parte de baixo da folha de Contrato de Trabalho.
Na parte de Anotações Gerais, você deve escrever:

Aviso Prévio Indenizado

O último dia efetivamente trabalhado,
nos termos da IN/SRT nº 15/2010, foi: 25/07/2013.

_______________________________________________
COLOCAR O NOME DA EMPRESA E O EMPREGADOR ASSINA.

Como partiu do empregado a quebra do aviso, tem que ser impresso um Pedido de Demissão e assinado entre empregador e empregado e ser anexado na Rescisão.
E os dias em que o empregado não cumpriu, deve ser descontado sim.

Espero ter lhe ajudado.

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz
Vagnuenes Oliveira

Vagnuenes Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 11:24

Luciane Gonçalves, solicite aviso de não cumprimento do aviso previo por escrito e de proprio punho do funcionario. Salvo se este funcionario já tem um novo emprego, sendo isso, o mesmo deve procurar a empresa atual e solicitar uma carta de dispensa do cumprimento do aviso previo, pelo o motivo de um novo emprego. Agora se o colaborador, apenas não quer cumprir o aviso por motivos pessoais e sem ter um novo emprego, você tem até 10 dias para fazer o acerto com o funcionario e a empresa pode descontar o restante do aviso previo não cumprido.

Vagnuenes
FILIPENSES 4;13
Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 11:29

Bom dia Luciane,
O melhor procedimento é descontar as faltas, salvo se o funcionário puder provar que tem um novo emprego. No caso da carta, acredito que ela não teria muito valor legal, pois de acordo com a Súmula 276 do TST o empregado não pode renunciar ao aviso prévio, é um direito recíproco.

Espero ter ajudado.

Atte.

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