x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 518

beneficio previdenciario

gogote1986@hotmail.com

[email protected]

Bronze DIVISÃO 1 , Eletricista
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 12:11

ola amigos preciso tira uma duvida estou em experiência de trabalhor de 45 mas 45 dias já acabou meus primeiros 45 e já estou nos outros 45 mas agora surgiu um imprevisto de um procedimento cirúrgico que tenho que fazer nos próximos dias mas eu gostaria de saber quais os meus direitos apartir de agora quanto eu vou receber se eu fica pelo inss e se a empresa continua arcando com os cartões de alimentações que são dois e dados pela mesma no contrato meu salario é de 1.523.00 só que tem mas 30% sobre o mesmo que é de perigulosidade por favor me ajudem e obrigado antecipado

NOTA DA MODERAÇÃO

Favor acessar seu cadastro e editar seu nome

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 15:46

Amigo, creio que vc não leu as regras deste forum, as mesmas com as quais todos temos de concordar ao nos cadastrar.

Uma delas diz que deve ser utilizado na sua identificação o seu nome, mesmo que sem todo seu sobrenome, pois não se admite como identificação siglas, números, apelidos,abreviações, endereços de emails, ou nome de pessoa juridica.

Destaco tmb que este fórum visa a ajuda mútua e trocas entre profissionais do ramo contábil a cerca de temas de trablho, não devendo prestar qualquer consultoria particular tendo em vista os direitos e obrigações previstos na Convenção Coletiva de cada categoria laboral.

Diante disso, sugiro que busque seu SIndicato no intuito de ter suas dúvidas esclarecidas, como tmb qualquer apoio em questões trabalhistas em que seja necessária ação juridica.

Só posso lhe adiantar que não existe na CLT previsão de estabilidade em caso de licença doença, muito menos na vigência do contrato de experiência. Quer dizer, ao fim de sua experiência o contrato poderá ser dado como encerrado em sua data final. Quanto aos benefícios concedidos em função do trabalho, o empregador não está obrigado a continuar a fornecê-los enquanto afastado em licença médica.

Boa sorte!!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade