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Registro de Estagiario

Aline Rodrigues Alves de Paula

Aline Rodrigues Alves de Paula

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 12:52

Bom dia,
Estou com uma duvida.. registrei uma estagiaria na ctps como se fosse um funcionario normal com contrato de trabalho, na anotações gerais coloquei o tempo de experiencia como sendo de 6 meses( 180 dia ta lá) e agora a empresa disse que eu não deveria ter feito isso, pois eles não queria vinculos trabalhistas com estagiaria e não posso cancelar o registro, pois eles não aceitam. O que posso fazer pra melhorar essa situação? tão me cobrando uma solução e não sei o que fazer.. me ajude por favor.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 16:01

Antes de tudo, se acalme.

Eles não aceitam que seja cancelado??

Se foi à pouco tempo o melhor mesmo é cancelar. O único que pode impedir o cancelamento é o estagiário.

Erros acontecem, para isso existe o cancelamento, a ressalva, e a correção. Basta cancelar a anotação da página do contrato de trabalho, ressalvando nela e indicando a página onde haverá a devida explicação pelo cancelamento. E na página de Anotações Gerais fazer a anotação correta sobre o estágio.

Muita gente entende como configurativo de dano moral "sujar" a carteira de trabalho com cancelamento do contrato, mas isso só enseja dano quando feito no intuito de prejudicar o trabalhador ou negar o vínculo empregatício que havia se formado.

Se cancelar tal lançamento de contrato e tiver o Termo de Estágio devidamente acertado entre as partes, não haverá qualquer problema, nem o estagiário poderá alegar dano moral pois o lançamento equivocado tratou-se de um simples erro humano, que foi devidamente corrigido sem causar empecilhos a ninguém.

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 16:13

Aline,

Reintero as informações da Kennya, o que te passaram não procede, provavelmente quiseram lhe dar um gelo. Bate o carimbo de cancelado, peça desculpas e vida que segue.
Lembrando que em anotações gerais da CTPS é necessário realizar a anotação do vinculo de estagiário com data de inicio, curso, e instituição de ensino, ao termino do contrato registre também em CTPS na mesma anotações gerais.
Obvio que estamos falando que o simples erro foi de anotação, a estagiária possui contrato de estagio por parceiro e tudo mais correto.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 09:28

Aline,

Eis a solução:
1. Você pode incluir em anotações gerais "pede-se que na pagina X, seja desconsiderado o registro do empregado pela empesa Y, visto o mesmo ser estagiário, e tal procedimento ocorreu por mero erro administrativo"
2. Ser mal educado com o seu cliente e engrossar o tom de voz e disser que erros acontecem e manter a postura dizendo que o correto é bater carimbo de cancelado.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 20:13

Reproduzindo o texto gentilmente indicado pelo amigo e colaborador Termy, destaco o seguinte trecho:

".....
O magistrado lembrou que os usos e costumes em vários pontos do país, e em especial em Minas Gerais, fazem com que os empregadores rejeitem os candidatos a emprego cuja carteira profissional estampe uma anotação como essa, que soa como uma "espécie de nódoa" ou mácula na vida profissional: "De fato, principalmente porque não há nota explicativa para aquele tipo de lançamento, o trabalhador carrega a partir de então no principal documento de onde emerge a quase maioria dos direitos previstos na legislação social, verdadeiro estigma permeado pela perene desconfiança de terceiros de que o pretenso cancelamento do contrato de trabalho haja ocorrido por conta de alguma grave e ilícita conduta de seu portador .

A defesa alegou que a nota de cancelamento visou apenas corrigir equívoco no registro do contrato, que apontou como empregadora a pessoa jurídica, quando deveria indicar como contratante a pessoa física e descrever o contrato de trabalho doméstico. Mas, para o juiz sentenciante, ainda que se admita a falta de malícia ou intenção de lesar, isso não basta para afastar a obrigação de indenizar pelos danos morais causados à empregada. Para ele, a ré extrapolou os limites da razoabilidade, pois, se pretendia apenas invalidar o registro equivocado, bastaria ter lançado nota explicativa no campo destinado às anotações gerais, com breve remissão na folha onde ocorreu o registro indesejado. "Praticada de forma anormal e sem motivo justificável, a conduta da reclamada provocou a quebra desnecessária do equilíbrio e harmonia das coisas, causando prejuízo que a ordem jurídica reputa indenizável" , concluiu.
................"

Em outras palavras: A mera aposição do carimbo "CANCELADO" ensejaria dano pois não houve o cuidado, o respeito devido com o documento do trabalhador quanto ao erro cometido pelo escriturário.

Sendo regra da própria escrituração fiscal o cancelamento do lançamento e sua devida ressalva, e a identificação de seu executar para maior clareza (e até possível posterior confirmação), seguido da devido lançamento correto, não há, repito, NÃO HÁ qualquer risco de que se configure dano moral ao empregado.

Destaco, ainda, que o entendimento no caso em tela não encontra jurisprudência para amparar que a simples aposição do carimbo cancelado representa flagrante infração a alguma norma (mais parece basear-se em opinião particular), o que cabe perfeitamente recurso que seria muito provavelmente acolhido e reformado, até mesmo em instância superior.

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 14:23

Concordo com a colega Kennya Eduardo, mas somos profissionais da contabilidade e devemos zelar diuturnamente, em defesa de riscos que porventura venham ferir os princípios da contabilidade e de nossos clientes, portanto, baseando em fatos ocorridos nos tribunais, sejam eles, do Trabalho, Cível ou quaisquer outras esferas, nos norteiam pra evitar que aconteçam em nossos escritórios, que firam a imagem de empresas as quais somos responsáveis, afinal, o Contador é o principal responsável pela lisura dos serviços prestados. Jamais quis afirmar que era proibido e sim que tenhamos cuidado ao fazermos o que já tenha sido ganho de causa lá no quintal do vizinho.

Skype termy.ferreira

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