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pagamento de funcionário

JOSEANE APARECIDA DE SOUZA

Joseane Aparecida de Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 18:12

PAGAMENTO DE FUNCIONÁRIO
A empresa sempre creditou em bco o pagamento de um funcionário, sem comunicar o trabalhador deixou de creditar o pagamento do último mês. Passados alguns dias do 5º dia útil o funcionário ligou para o deptº pessoal da empresa pedindo que enviasse o seu contra-cheque ( como de costume) foi nessa ocasião que o Deptº Pessoal avisou que não poderia enviar-lhe o recibo de pagamento visto que a empresa não depositou e que tinha feito cheque para paga-lo. Os demais funcionários receberam em conta bancaria somente este funcionário que não.
Pergunta: Legalmente a empresa pode mudar a forma de pagamento do funcionário sem avisá-lo?
Qual o embasamento legal?

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 18:24

Boa tarde noite,

Prezados,

Entendo que a forma de pagamento é uma clausula contratual, tendo em vista isto a CLT estabelece que qualquer alteração no contrato de trabalho somente pode ser feito com a anuência das partes e desde que não resulte prejuizo ao empregado. Desta forma acredito que a empresa deveria ter avisado o empregado do procedimento. O pagamento em cheque garante ao empregado o direito de sair durante o expediente para desconta-lo; alterar a forma de pagamento sem avisar o empregado e principalmente te-lo pago de forma diferente aos demais, pode ser considerado discriminação.

saudações,

Tiago de Lannes

MIRIA MIRANDA DE SÁ

Miria Miranda de Sá

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 09:09

Bom dia a todos.
Veja se podem me ajudar.
Um funcionário recebe além o salário, R$ 100,00 como acumulo de função,na hora de calcular as horas extras,elas serão calculadas em cima do salário base ou do salário mais o acumulo?
Obrigada

FABIO DOS REIS SILVA

Fabio dos Reis Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 09:18

Miria,

Em cima do salário Base.

Joseane,

Acho que o problema mudou de foco, a alteração em si da forma de pagamento não é um problema, o problema não está ai. O problema foi que o colaborador não recebeu no 5º dia útil, o que gerou discussão, caso ele tivesse recebido, mesmo que em cheque, estaria tudo ok. Nesse caso, o pagamento tem que ir até o colaborador e não o colaborador até o pagamento, principalmente se ele não foi avisado de tal mudança.
O fato pode acarretar multa pelo MTE.
Não vale a pena insistir nessa situação, basta pedir desculpas, não vai voltar a acontecer e vida que segue.

Att.
Fabio Reis
Analista de RH
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 22:28

Sem dúvida que a sobre jornada em acumulo de função terá sua hora-extra calculada com base no salário contratual MAIS o adicional de função.

Aliás, convêm verificar direitinho com o Sindicato se o valor pago satisfaz legalmente o dito acumulo.

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