Joseane Aparecida de Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)PAGAMENTO DE FUNCIONÁRIO
A empresa sempre creditou em bco o pagamento de um funcionário, sem comunicar o trabalhador deixou de creditar o pagamento do último mês. Passados alguns dias do 5º dia útil o funcionário ligou para o deptº pessoal da empresa pedindo que enviasse o seu contra-cheque ( como de costume) foi nessa ocasião que o Deptº Pessoal avisou que não poderia enviar-lhe o recibo de pagamento visto que a empresa não depositou e que tinha feito cheque para paga-lo. Os demais funcionários receberam em conta bancaria somente este funcionário que não.
Pergunta: Legalmente a empresa pode mudar a forma de pagamento do funcionário sem avisá-lo?
Qual o embasamento legal?