
Leonardo Alves de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Pessoal, alguém sabe me dizer se uma avó, ao obter a guarda da criança recém nascida porque a mãe recusou cuidar, tem direito a receber Licença Maternidade?
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Leonardo Alves de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Pessoal, alguém sabe me dizer se uma avó, ao obter a guarda da criança recém nascida porque a mãe recusou cuidar, tem direito a receber Licença Maternidade?
Termy Ferreira de Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)O fato jurígeno do salário-maternidade é o parto ou sua iminência (art. 71, LBPS), bem assim a adoção ou guarda judicial para fins de adoção (art. 71-A, LBPS, incluído pela Lei 10.421/02), desde que protagonizados por segurada (= gênero feminino). Na redação original do art. 71, LBPS, o benefício alcançava apenas a segurada empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica, sendo estendido à segurada especial, a partir da Lei 8.861/94, e às demais seguradas, a partir da Lei 9.876/99. A segurada aposentada que retornar à atividade faz jus ao salário-maternidade (art.103, RPS). [08]
Leia mais: jus.com.br
Thamara Koerich Dorigon Ortiz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Leonardo!
De acordo com o site Econet:
Leonardo Alves de Souza
Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)Termy e Thamara, obrigado pela ajuda.
Thamara Koerich Dorigon Ortiz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)De nada Leonardo!
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