Thiago Figueiredo
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde
tenho uma empresa optante pelo simples nacional com funcionarios e a propria empresa tirou um cei fazer uma obra propria como eu faço com os funcionarios da empresa e os da obra na sefip.
respostas 3
acessos 748
Thiago Figueiredo
Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde
tenho uma empresa optante pelo simples nacional com funcionarios e a propria empresa tirou um cei fazer uma obra propria como eu faço com os funcionarios da empresa e os da obra na sefip.
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeOi Thiago.
Vai ser informado na mesma GFIP, porem com o código 155.
Vc terá que cadastrar o CEI alocar os funcionarios da obra neste CEI e os funcionarios da empresa no CNPJ.
At.
Fabio dos Reis Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosLuciana,
Eu tenho a mesma concepção que você, a única ressalva que faço é que se esse empregador exerce trabalho de construção civil em outro CEI em espécie de terceirização ( presta serviço a outro) o código será o 150.
Matheus Duarte Stella
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanosconcordo com o Fabio, o código é 150, inclusive, acho que você terá que cadastrar os funcionários em local rateado dependendo do software de folha.
Att
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade