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retificação de sefip e rais

LIDIANA FIDELES

Lidiana Fideles

Prata DIVISÃO 2 , Cortador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 16:50

olá pessoal, mais uma vez estou aqui...
meu problema é o seguinte, fui contratada para ser contadora de uma empresa que foi aberta em 2010, e o antigo contador fez umas retificações na sefip para admissão de um funcionário de forma retroativa, so que ao fazer isso ela retificou também ao meu ver sem querer as informações dos demais funcionários sendo que colocou 0,00 no valor dos valores a ser recolhido pelos demais funcionários que ja haviam tido seus recolhimentos efetuados, o problema é que agora teve uma vistoria do MT e o fiscal constatou que na rais ta informado um valor e na sefip consta apenas o nome do trabalhador com o recolhimento do mesmo zerado... é importante ressaltar que o recolhimento foi feito e as guias pagas.. o mesmo deu 8 dias para retificar todas as sefip com este problema. queria saber como devo fazer para solucionar esse problema?

Queria agradecer a todos os membros deste fórum pois essa cooperação mutua e o interesse em compartilhar conhecimentos é sem duvida um dos grandes atributos deste fórum!!!
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 16:58

Oi Lidiana.
Você deverá informar um nova GFIP, mas com os valores do salário da época, informar o FGTS como INDIVIDUALIZAÇÃO AÇÃO FISCAL e a modalidade é CONFIRMAÇÃO DE INFORMAÇÕES ANTERIORES (só que vc vai informar o salário da competência exigida).

A GFIP vai com todas as informações verdadeiras, só que sem recolhimento de FGTS.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 17:04

Boa tarde Lidiana, entendo que você deverá retificar a sefip novamente, ou seja, informar todos os funcionários e suas respectivas remunerações(conforme folha de pagamento e declarado na Rais), inclusive o funcionário registrado retroativo, sendo todos na modalidade 9, sendo assim enviará as informações a previdência conforme recolhido, lembrando que o total do valor declarado na sefip, deve bater com o total recolhido de INSS.

Espero ter ajudado, boa sorte!

Não existe vitória sem luta!
LIDIANA FIDELES

Lidiana Fideles

Prata DIVISÃO 2 , Cortador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 17:07

ok e obrigada pela informação!!;)

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Reinaldo M. Santos

Reinaldo M. Santos

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 17:23

amiga Luciana, quanto a opção de individualização ação fiscal que mencionou, essa opção não seria apenas para o caso em que já fora depositado o fgts e após uma ação fiscal foi constatado que não foi individualizado na conta do funcionário o valor do fgts? entendo que no caso acima a questão levantada é apenas referente ao valor a previdência, porém é apenas uma suposição nunca tive um caso semelhante.

Abraços!

Não existe vitória sem luta!
LIDIANA FIDELES

Lidiana Fideles

Prata DIVISÃO 2 , Cortador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 17:20

olá encontrei mais um problema nas retificações.... no mês 10/2010, foi admitido um funcionário no dia 01/10/2010 só que não foi feito o recolhimento dele, ou seja ele foi informado na rais e não foi informado na sefip... quando retifiquei a sefip para a inclusão do mesmo, não consegui gerar a guia do FGTS, coloquei os que já haviam tido recolhimento com a modalidade 9 e esse que não teve seu recolhimento na modalidade 1, e na hora de imprimir a guia não consegui, apenas consegui imprimir uma folha de confissão de débito de FGTS!!!! o que eu faço para gerar a guia de FGTS para ser paga?

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