x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 18.276

Baixa na CTPS - sem cumprimento do aviso prévio

Débora Lima

Débora Lima

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 18:30

Pessoal, um colaborador que pediu demissão e não cumpriu o aviso. Devo projetar os 30 dias de aviso para lançar a data de saída na CTPS, na parte do Contrato? E nas anotações gerais registrar o último dia trabalhado? Ou, por ele não ter cumprido o aviso a data da baixa no contrato será o último dia trabalhado?
Último dia trabalhado (dia que o colaborador pediu demissão) - 01/07/2013.
Lembrando: ele não cumpriu o aviso. O valor dos 30 dias foi descontado na rescisão.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 21:57

Débora, vc não menciona se ele deixou expresso que se recusava a cumprir o aviso. Isso faz diferença.

Se ele simplesmente comentou que não ia cumprir e deixou de ir trabalhar, o empregador terá de aguardar o transcurso dos 30 dias para então, e só então, realizar a quitação da rescisão como se o empregado tivesse cumprido o aviso, mas como ele faltou ao trabalho ao longo do aviso, terá descontado esses dias e tmb sofrerá seu impacto quanto ao direitos ao 13º e, principalmente, às férias.

Neste caso, a data de desligamento será a do fim do aviso prévio, mesmo que ele tenha faltado todo os dias do aviso.

Mas, se ele deixou expresso na carta de demissão sua recusa em cumprir o aviso, o empregador poderá descontar dele o aviso e o último dia (o dia do desligamento) será o dia do pedido de demissão, não esquecendo de verificar o DSR a que ele tenha conquistado ao cumprir com sua jornada semanal.

Mariana Aguila

Mariana Aguila

Iniciante DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 14:39

O funcionário na carta de demissão diz que ira cumprir apenas 10 dias do aviso. Qual data devo dar baixa na CTPS, do ultimo dia trabalhado ou do final dos 30 dias?
E qual data devo efetuar o pagamento da rescisão?


Grata.

Samara Silva Rodrigues

Samara Silva Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 16 abril 2014 | 16:12

Mariana,

Você tem que colocar na CTPS o último dia que o funcionário trabalhou (contando o último dia do aviso de 10 dias que ele cumpriu)



Att,

Samara Silva


" O mais importante da vida não é a situação em que estamos,
mas a direção para a qual nos movemos. " Oliver Holmes
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 17 abril 2014 | 09:08

O funcionário na carta de demissão diz que ira cumprir apenas 10 dias do aviso. Qual data devo dar baixa na CTPS, do ultimo dia trabalhado ou do final dos 30 dias?


Mariana,
vai dar baixa com a data do último dia trabalhado, nesse caso o 10º dia do aviso.


No pedido de demissão o funcionário não ganha a projeção,
a baixa é com a data do seu último dia de trabalho na empresa.

· Apenas um leitor interessado na área de DP e Leis trabalhistas.

· Participe do grupo: Departamento Pessoal e Leis trabalhistas:
http://fb.com/groups/208126196031972

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade