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Prazo Homologação / Não cumprimento da Convenção

Guilherme Farias Casas Novas

Guilherme Farias Casas Novas

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 10:23

Amigos, bom dia!
Por hora estou do outro lado agora, rs.
Saí da empresa em que trabalhava como Assistente de DP para buscar algo melhor, no entanto, tenho alguns problemas, espero contar com a ajuda de vocês, se possível, é claro.
Minha rescisão foi em 28 de Junho, aviso trabalhado.

Questionamentos:
1° A rescisão foi paga no prazo, no entanto, até agora não conseguiram marcar minha homologação (29/07), o que acarreta a não percepção do FGTS e seguro desemprego. Assim me prejudicando junto a contas e juros, fora o prazo para recebimento do seguro.

2° De acordo com a Convenção Coletiva, era de obrigação da empresa o pagamento a título de PL (participação nos lucros) e VA ou VR (vale alimentação/refeição), benefícios que nunca foram pagos.

3° Tentamos fazer a homologação no Sindicato, no entanto o homologador questionou o item acima (2°) dizendo que não faria a homologação sem tais pagamentos, sendo assim a empresa optou por fazer a homologação no MTE, pois lá eles não sabem 100% das condições em Acordo Coletivo.

Diante disso peço o auxílio a vocês.
Att.
Guilherme Farias

Guilherme Farias Casas Novas

Guilherme Farias Casas Novas

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 11:05

Paulo dos Santos

Em acordo com os questionamentos:
Mesmo pagando a rescisão no prazo, ainda não fizeram a homologação, não pude sacar meu FGTS e nem dar entrada no seguro e isso está me prejudicando financeiramente, como cobrar a realização da homologação?

A empresa não está cumprindo o que diz no Acordo Coletivo, como faço mediante a isso?

No MTE caso eles não cobrem esses itens, como procedo?

Desde já agradeço.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 12:00

É meio complicado opinar sem saber qual a categoria profissional, pois algumas CCT não encontram amparo legal por não terem sido devidamente homologada na Justiça do Trabalho. Mas, em linhas gerais, homologar no MTE não lhe impede de buscar na justiça seus direitos previstos pela CCT de sua categoria.

Se vc ainda vai homologar, vc pode levar uma cópia da CCT de seu Sindicato e expô-la ao agente do MTE. Se ele resolver homologar vc pode perfeitamente se recusar a assinar a rescisão. Somente assinamos quando concordamos.

Mas, antes de criar essa situação que só se resolverá na justiça, busque conhecer melhor quais os erros que está sendo praticado pelo empregador, se eles forem reais e justos, defenda seus direitos.

Boa sorte!!!

Guilherme Farias Casas Novas

Guilherme Farias Casas Novas

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 12:10

Kennya Eduardo
Primeiramente obrigado pela ajuda.

Eu sempre tive um bom relacionamento com a empresa em questão, no entanto, a demora na realização da homologação está me prejudicando.
Na há um prazo estabelecido para a realização da mesma em lei, no entanto, atenuasse o fato de não prejudicar o empregado com um prazo grane, devido a retenção do FGTS e Seguro Desemprego a homologação, posso questionar tal demora?

Quanto as benefícios foi atentado na tentativa de realização da homologação diretamente no Sindicato.
Sendo estabelecido em Acordo, se torna obrigação ou não da empresa?

Att.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 14:08

Se existe um Acordo firmado entre a empresa e o Sindicato e este está dentro de sua validade, sem dúvida que o estabelecido nele tem validade jurídica.

Na homologação na DRT vc poderá apresentar cópia autenticada deste Acordo e requerer o cumprimento da norma. Dessa forma o agente homologador irá ressalvar a rescisão, liberando seu FGTS. Com a ressalva vc terá de acionar a empresa na justiça para obrigá-la a cumprir com o Acordo.

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