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Rescisão complementar

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 11:43

Bom dia caro amigos,
Venho eu com uma duvida,
Estou fazendo uma rescisão complementar por motivos de dissidio, tenho duvidas sobre quais eventos devem ir para a SEFIP e quais para a GRRF e se tem a multa dos 40% (+10) sobre estes valores.
Outra coisa, a funcionaria que foi dispensada esta recebendo o seguro desemprego, sua dispensa foi no mês 06/2013, eu informando agora uma sefip (650) iria gerar algum transtorno em seu recebimento?

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 15:03

Fabio Roberto Ferreira de Noronha


postagem de olga em outro topico referente ao assunto

Na GRRF complementar irá somente os valores de aviso prévio indenizado e o saldo do FGTS (no caso das diferenças).
Na GFIP se deposita o FGTS das verbas rescisórias(diferenças de: salário, 13º salário, horas extras e outras).


com relaçao ao seguro entendo que nao perderá uma vez que é uma regra do manual da grrf

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