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anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 14:24

Boa tarde Rosilene

O aviso prévio do empregado que pede demissão, terá que ser cumprido ou indenizado, caso este arrume um novo emprego no período do aviso e apresenta ao empregador registro do novo emprego, qual a base legal?

Entendemos que em caso de pedido de demissão o empregador poderá efetuar o desconto do valor correspondente ao aviso prévio não cumprido pelo trabalhador, mesmo que haja comprovação de obtenção de novo emprego, salvo vedação em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Base legal: art. 487 § 2º CLT

A dispensa de cumprimento do aviso prévio em caso de obtenção de novo emprego, prevista na Súmula 276 do TST entendemos que aplica-se somente em caso de rescisão sem justa causa (iniciativa do empregador).

Fonte:Consultoria Cenofisco

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 14:34

Entre em contato com sindicato com certeza vc terá sua duvidas sanadas

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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