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Contratação Carga Horario

Robson Rodrigues Assunção

Robson Rodrigues Assunção

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 29 julho 2013 | 15:41

Olá Boa Tarde!
Estou precisando de uma orientação nesse caso a seguir:
Minha empresa trabalha com regime de carga horaria por 40 horas semanais, ou seja, de segunda a sexta feira. No entanto um gerente do setor da TI veio procurar o Departamento Pessoal para saber se é possível contratar um funcionário pelo regime CLT com uma carga horaria inferior a esta. No caso ele deseja admitir a pessoa por um contrato de 30 horas semanais. É possível esse tipo de contratação, já que uma vez a carga horaria da empresa rege desta maneira fixada mediante convenção coletiva de trabalho?
Grato.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 10:43

Poderá optar pela jornada reduzida, que limita em até 25hs semanais, mas os mensalistas contratados sob este regime estão impedidos de produzir hora-extra sob o risco de descaracterizar o regime, o que obrigará ao empregador pagar a remuneração integral mesmo que o empregado não cumpra a jornada completa.

Outra opção seria sob o regime de Horista fixando a jornada semanal em 30hs. Neste caso pode ocorrer hora-extra (dentro do limite legal de até 2hs/dia, em caso de força maior comprovada).

Em ambos os casos, convêm verificar se na CCT do Sindicato da categoria há algum óbice à adoção de qualquer desses regimes.

Espero ter ajudado.

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