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Obrigatoriedade da Marcação do Ponto.

Ana Paula  Gusmão

Ana Paula Gusmão

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 10:54

Bom dia!
Tenho uma duvida referente a marcação do ponto, Na empresa que trabalho, tem vários coordenadores de departamentos (exemplo: coordenador de TI, e Suporte) minha pergunta é se posso isenta-los da marcação do ponto? Esse Caso se enquadra no art. 62 da CLT.
No aguardo.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 20:01

Ana, quem realmente poderá liberá-los da obrigatoriedade da anotação do ponto é justamente seus contratadores (ou seus superiores hierárquicos), a decisão não cabe exclusivamente ao RH da empresa. Isso tem haver tmb com questões salariais pois somente deixa de ser devida a percepção de hora-extra caso eles recebam remuneração nas condições preconizadas pela Lei.

Assim, aconselho-a que tal instrução se dê por escrito, assim vc não terá problemas futuramente por isso.

Boa sorte!

Marcelo Luis de Faria

Marcelo Luis de Faria

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 16 janeiro 2014 | 21:31

O ponto é obrigatório de qualquer jeito mesmo havendo uma carta do proprietário da empresa autorizando, entenda:

Havendo algum desentendimento ao final do contrato do referido funcionário.

Se o funcionário bate o ponto a responsabilidade do horário e quantidade de horas trabalhadas é (dele).
Se a empresa o libera de bater o ponto no caso de um desacordo a responsabilidade da prova do ponto passa a ser da empresa, ou do RH.

Ou seja é sempre assim, no caso de acordo, tudo bem, no caso de prejuiso a responsabilidade vai ser sua, rsrsrs

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