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Dúvida Seguro Desemprego

João Neto

João Neto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2007 | 16:22

Pessoal, me tire um dúvida:
Um funcionário foi admitido em 01/07/2007 e vai ser demitido em 20/12/2007

nesse caso ele iria completar 06 meses de trabalho em 30/12/2007, para ter tireito ao seguro desemprego.
Como ele vai ser demitido em 20/12/2007 ou seja, 10 dias antes de completar os 06 meses de trabalho, ele vai ter direito ao seguro desemprego????

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2007 | 16:38

Olá

Boa pergunta.

Se consideramos 6 meses, são 180 dias.

o funcionário terá trabalhado então, 173 dias, faltando apenas 7 dias.

Seria interessante verificar no MTE, sobre esta questão.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
SIEGFRIED URBAN

Siegfried Urban

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2007 | 16:40

João,
A assistência financeira temporária será prestada ao trabalhador que:

- Tiver sido dispensado sem justa causa;
- Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
- Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
- Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
- Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
- Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Estas informações estão no site da Nossacaixa, resumindo, "se for inferior a 6 meses ele perderá o direito".

SANDRA

Sandra

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 5 dezembro 2007 | 16:41

Olá,
João Neto

Ele não tem direito, mas entregue o formulário do seguro desemprego para ele e o Ministério do Trabalho irá julgar se ele tem direito ou não.
Já aconteceu o mesmo caso com uma das empresa que trabalho e o empregado teve direito concedido, por que o contrato de trabalho anterior, tinha pouco espaço de tempo com o último contrato de trabalho.

Abraço.
Sandra

Jane Leal

Jane Leal

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 10:01

Uma duvida sobre " Ter sido empregado de pessoa juridica por pelo menos 6 meses anteriores a data de demissao"
Um funcionario que trabalhou 02 anos "pediu a demissao", entrou em outra trabalhou 05 meses, e é demitido...neste caso nao se considera o emprego anterior certo? porque ele pediu as contas...estou correta? Gostaria de trocar ideias sobre este assunto.
Obrigada
Jane Leal

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 6 dezembro 2007 | 10:20

João Neto,

Um funcionário foi admitido em 01/07/2007 e vai ser demitido em 20/12/2007

nesse caso ele iria completar 06 meses de trabalho em 30/12/2007, para ter tireito ao seguro desemprego.
Como ele vai ser demitido em 20/12/2007 ou seja, 10 dias antes de completar os 06 meses de trabalho, ele vai ter direito ao seguro desemprego????

O empregado terá direito ao Seguro Desemprego (caso sua saída seja por demissão sem justa causa), pois trabalhou 06 meses - para contagem do mês, o empregado terá que trabalhar pelo menos 15 dias, e no mês de dezembro ele irá trabalhar 20 dias.

Jane, sobra a sua dúvida, olhe este link sobre o Seguro Desemprego.

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Jane Leal

Jane Leal

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Sexta-Feira | 7 dezembro 2007 | 08:46

Wilson, obrigada, como sempre, voce nos ajudou muito, a materia sobre Seguro desemprego, foi super esclarecedora e ja adicionei nos meus favoritos...Obrigada
Jane

Bruna Rodrigues

Bruna Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 13 anos Terça-Feira | 15 junho 2010 | 11:36

Olá bom dia, uma funcionária foi dispensada da nossa empresa e não deu entrada no seu seguro desemprego por que arrumou outro emprego, e agora ela vai sair da firma como término do contrato de experiência, e ela quer saber se pode usar o seguro desemprego de quando saiu de nossa empresa, agradeço quem puder me ajudar

grata

"Ninguem é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar".
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 junho 2010 | 13:24

Boa tarde Bruna Rodrigues!


A questão de que se esta empregada pode ou não "usar o seguro desemprego" do empregado anterior não é tão simples quanto expôs o amigo Igor Cavalcante.

Não é verdadeira a afirmativa de que o Seguro Desemprego é "acumulativo".

Existem alguns requisitos para que o desempregado possa receber o benefício, como por exemplo, receber salários nos últimos 06 meses.

Para maiores informações, recomendo uma atenciosa leitura desta postagem.

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lucila passos ferreira

Lucila Passos Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 8 março 2012 | 16:46

ola amigos boa tarde!!


trabalhei em uma empresa por 12 anos e sai em 05/2010, desd e maio venho tentando voltar ao mercado de trabalho mas não sei se é por causa da idade ainda não consegui, ai consegui em 10/2011 entrar numa empresa para fazer serviços prestados atraves de uma agencia de empregos. trabalhei de outubro 2011 a fevereiro 2012
recebi a rescisão a guia de fgts e a guuia do seguro.

me deram o seguro desemprego ,só que no campo 21 - trabalhou nos ultimos 36 meses preencheram com 01 mes?? não entendi.
assim não posso dar entrada neste seguro.

helpppp p/fvrrrrr
meu email @Oculto

muitttttttttto obrigada a quem puder me ajudar.

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