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Aviso Prévio - Interrompido

Renata Smithy

Renata Smithy

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 17:13

Boa tarde,

Funcionária pediu demissão com carta do próprio punho informando que não poderá cumprir aviso prévio, mas está cumprindo e o aviso terminaria dia 06/08/2013, mas ela não quer mais vir trabalhar a partir do dia 01/08/2013.
É permitido fazer a rescisão no dia 01/08/2013 e descontar 5 dias de aviso restante na rescisão?

Grata,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 17:16

Boa tarde Renata!

Sim, você pode fazer a Rescisão com data da saída 01/08/2013 e descontar os 05 dias que ela não quer terminar de cumprir.
Lembrando que é necessário, fazer um pedido de demissão com a data 01/08/2013, sendo assinado por empregado e empregador.
Além disso, deve ser anotado na CTPS do empregado, o Aviso Prévio Indenizado.

Espero ter lhe ajudado.

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz
Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 17:21

Boa tarde Renata,
É melhor você ligar para o sindicato e confirmar, mas acredito que o correto seria você encerrar o contrato na data correta e lançar esses dias como falta. E recomendo que você verifique também a questão do aviso, por ela ter escrito que não iria cumprir.

Atte.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 17:30

Boa tarde Renata

A data do desligamento é 06/08 dia do término do aviso, faça a rescisão com esta data e lance as faltas

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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