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Férias no mes da rescisão

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 18:28

Boa tarde,
Um funcionário esteve de férias de 1º a 30/07/2013 e será dispensado com aviso indenizado no dia 31/07/2013. No caso, a base de cálculo do inss será a soma das verbas rescisórias mais as férias, e eu tenho que descontar o inss de acordo com a tabela em cima deste valor, correto? Quando eu fiz as férias eu só descontei 8%, mas com as verbas rescisórias serão 9% e é este o percentual que o sefip está lançando. Alguém já teve um caso semelhante que possa me orientar, por gentileza?

Desde já agradeço.

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 19:05

Sim Termy, esta é minha dúvida, porque quando fui fazer o recolhimento no sefip, ele somou as bases de cálculo das férias gozadas mais 1/3, mais o aviso indenizado e o saldo de salário para o cálculo do inss e a alíquota foi diferente da que eu tinha descontado. Se eu lançar a alíquota maior e a diferença das férias na rescisão o sindicato não vai aceitar.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 19:08

Boa noite Sabrina

A alíquota não muda,férias proporcional na rescisão não há incidência de INSS

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 19:14

Anya, talvez há um mau entendido, ou estou complicando, o empregado gozou as férias, de 01 a 30/07, no dia 31/07 foi dispensando; Certamente foi emitido um recibo de férias desse gozo de férias, o correto é esse valor ser lançado na sefip e informado à Receita Previdenciária, teoricamente ele vai ser pago na GPS do mês 08, juntamente com outros valores de outros funcionários, somando-se ainda com a rescisão. Não seria isso?

Skype termy.ferreira
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 19:31

TABELA VIGENTE
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração
a partir de 1º de Janeiro de 2013
Salário-de-contribuição (R$) Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até 1.247,70 8,00
de 1.247,71 até 2.079,50 9,00
de 2.079,51 até 4.159,00 11,00

Portaria Interministerial MPS/MF nº 15, de 10 de janeiro de 2013

Skype termy.ferreira
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 30 julho 2013 | 20:03

Anya, talvez há um mau entendido, ou estou complicando, o empregado gozou as férias, de 01 a 30/07, no dia 31/07 foi dispensando; Certamente foi emitido um recibo de férias desse gozo de férias, o correto é esse valor ser lançado na sefip e informado à Receita Previdenciária, teoricamente ele vai ser pago na GPS do mês 08, juntamente com outros valores de outros funcionários, somando-se ainda com a rescisão. Não seria isso?
Correto Termy,caso haja férias proporcionais na rescisão não haverá incidência de INSS, pois é indenizatória, por isso citei que alíquota das férias não iria mudar

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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