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Rescisão indireta

CLEBER FONSECA DOS SANTOS

Cleber Fonseca dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 11:23

Boa tarde, preciso elaborar uma rescisão indireta originária de um processo trabalhista, onde foi estipulado valor X a ser pago ao funcionário de caráter indenizatório e não haverá desconto de INSS e IRRF, o funcionário terá direito a sacar o Fundo de Garantia. Será pago somente este valor ao funcionário, não tenho como distinguir o que é parte de férias, 13° entre outros. Como elaboro essa rescisão no meu sistema? O valor dos impostos da rescisão, como: INSS e IRRF da rescisão terei que recolher? No termo de rescisão deverá aparecer somente o evento de indenização por processo trabalhista? Como deve proceder?

CLEBER FONSECA DOS SANTOS

Cleber Fonseca dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 12:02

Kennya, o valor do processo já esta estipulado. Vou pagar. A minha duvida é o seguinte: quero tirar esse ex-colaborador do meu sistema. Na hora em que eu calculo a rescisão dele esta retendo IRRF e descontando INSS. Esses impostos eu sou obrigado a recolher, sendo que o juiz já deu a sentença de pagar? Eu não estou conseguindo entender, se o juiz já deu a sentença, porque eu preciso recolher esses impostos na hora em que eu faço a rescisão? Tem algum evento que posso usar, dentro da lei, por exemplo, Ação Trabalhista, que não incida esses dois impostos, que na hora em que eu fizer a rescisão, não apareça esses impostos para eu recolher?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 15:28

Amigo, isso você quem decide, mais a melhor coisa é criar um evento para cada, devem ser no maximo 07 eventos para criar, mais se criar apenas 1 vai estar errado?NÃO é apenas para uma conferencia sua, esse funcionario nem vai assinar esta TRCT, vai ser apenas para você dar baixa no sistema.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 15:58

Se fizer como pedido de demissão pode ser que implique que o mesmo receba seu seguro desemprego, mesmo com uma autorização de um juiz o seguro pode ficar retido até sua regularização de informações, faça como o nosso amigo flavio falou, coloque "outros motivos", veja se a multa do FGTS esta etipulado na ATA

Elson Souza do Carmo

Elson Souza do Carmo

Bronze DIVISÃO 2 , Estagiário(a)
há 11 anos Terça-Feira | 6 agosto 2013 | 21:27

Boa noite.
Tenho 9 meses em uma empresa sendo que o empregador só pagou 3 meses do meu fgts , e só repassou 3 meses do meu inss sendo que todo mês o inss e descontado , nesse caso se aplicar a rescisão indireta?
Fico no aguardo de respostas.

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