Elaine Barbosa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
Estou com uma duvida, minha funcionaria volta de ferias 05/08, eu posso estar fazendo a rescisão mandando ela ir embora sem cumprir aviso, fazer indenizado?
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Elaine Barbosa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia,
Estou com uma duvida, minha funcionaria volta de ferias 05/08, eu posso estar fazendo a rescisão mandando ela ir embora sem cumprir aviso, fazer indenizado?
Marcelo B. Sakamoto
Ouro DIVISÃO 3Aline Barbosa
Verifique na CCT se a mesma não tem estabilidade por volta de férias, qualquer dúvida entre em contato com o sindicato da categoria.
Monica Helena Ribeiro
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia Aline,
Pode sim. Na CLT não existe nada que diga o contrário.
E sim, nesse caso vc deverá fazer o aviso indenizado.
Elaine Barbosa
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalLeandro Ghislandi
Ouro DIVISÃO 1 , Encarregado(a) PessoalAline, ela postou justamente que na CLT não existe nada dizendo que não pode...
Pode fazer a rescisão normal, basta indenizar o aviso, apenas se tiver algo na CCT da categoria é que não poderá fazer.
Monica Helena Ribeiro
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeAline,
complementando o que Leandro disse, além de alguma cláusula impeditiva na Convenção, só se o funcionário tivesse alguma estabilidade ( membro da CIPA, acidente no trabalho, maternidade etc). Se não for esse o caso, faça como Leandro disse, ok?
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