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Aviso previo trabalhado x faltas

valdiceia menezes

Valdiceia Menezes

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 09:14

Se um funcionário que esta cumprindo aviso do empregador faltar os últimos 15 dias de aviso, devo descontar os 15 dias de faltas ou devo descontar somente 8 e considerar as outras 07 faltas como de direito dele? conforme manda a lei? Ou nesse caso ele perde o direito dos sete dias?

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 09:38

Bom dia Valdiceia,
Como é que foi combinado que ele cumpriria o aviso? Com redução de 2 horas ou de 7 dias? Se ele estava cumprindo com redução de 2 horas da jornada diária, você desconta os 15 dias, se for com redução de 7 dias desconta 8.

Atte.

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 10:03

Pessoal, minha dúvida é a seguinte: uma funcionária está de aviso ate hoje, que é seu ultimo dia...
ela foi demitida sem justa causa.... porém nesse aviso previo faltou nos dias 07/04 e 22/04... esto dúvida, pois não sei se devo descontar, pois até onde eu sei quando o empregado é demitido sem justa causa, ele tem direito ou de sair mais cedo duas horas todos os dias ou sair os ultimos 7 dias. O que é correto nesse caso?

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 10:09

Mas ela nao tem direito desses dias, por ter sido manda embora? Sobre o DSR, eu não concordo, pois ela é empregada fixa, com salário fixo, recebe mensalmente... Creio que não deva descontar DSR...

DELAINE OLIVEIRA

Delaine Oliveira

Prata DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 10:16

No período de aviso prévio, a empresa pode descontar alguma coisa, é claro que sim as faltas não justificadas são passíveis de descontos, pois seu contrato está em plena virgência, o que a CLT, em seu artigo 488, faculta ao empregado sair duas antes ou 7 dias, portanto, suas faltas serão descontadas e sem dúvidas terá descontados os dias faltantes, não quer dizer prejuízo mais um desconto motivado pela faltas que deu causa sem motivação, já que não foram justificadas de forma que entenda o empregador plausivel de remuneração. Caso falte injustificadamente o seu dia de trabalho será descontado (no cálculo do valor do aviso prévio) bem como você perderá o direito em receber o DSR referente àquela semana.

Fonte: http://www.meuadvogado.com.br/discuta/falta-durante-aviso-previo.html

Caso ainda tenha duvidas, verifique ao sindicato da categoria.

Em tudo daí graças! 
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 23 abril 2014 | 11:27

Ana Paula, a perda do DSR é por não ter sido completada a jornada semanal, como prevê a CLT.

Vc deve observar o que consta na opção do empregado, a opção não é automática. Se ele optou pela redução de 2hs/dia e faltou, ele abriu mão dessa redução em horas. Mas, se ele optou em reduzir 7 dias, vc mantêm esses 7 dias de salário e desconta os demais dias não trabalhados.

Se o empregador nunca antes usou de sua prerrogativa em descontar o DSR em caso de ausência injustificada, não deve fazê-lo agora nesta rescisão.

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